I SÉRIE — NÚMERO 13
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Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Esta é uma escolha de VV. Ex.as que não discutimos, mas que não
é, democrática ou constitucionalmente, superior à nossa escolha, como pretendem fazer crer até pela exposição
de motivos que apresentam.
A defesa do interesse público, o princípio da igualdade e o princípio da legalidade, que VV. Ex.as dizem ficar
beliscados com a arbitragem, são todos eles garantidos quer pela via judicial, quer pela via extrajudicial. E uma
e outra destas vias estão, expressa e claramente, contidas na nossa Constituição. E com certeza que os Srs.
Deputados não entendem que a nossa Constituição consagra fórmulas atentatórias de quaisquer destes
princípios, caso contrário já teriam tentado alterá-la e nunca o fizeram.
Portanto, as Sr.as e os Srs. Deputados compreenderão que, se não gostam da ideia, muito bem, não gostam,
é uma opção de VV. Ex.as, mas esta é uma ideia alternativa, igualmente legítima e possível, e que traz inúmeras
vantagens, desde logo e à cabeça, a de conferir celeridade e eficácia e, por isso mesmo, concretização de
justiça.
É que, Sr.as e Srs. Deputados, sabemos bem que uma justiça que é lenta, uma justiça que não é eficaz, não
é justiça. Portanto, fazer crer que, com isto, se traz mais justiça, é uma falácia e é enganador.
Acabar com a arbitragem é, de resto, um retrocesso que tem consequências nefastas para a organização
judiciária e, pior, como dizia ainda agora, não permite que se concretize a tutela jurisdicional efetiva, que é um
princípio que seguramente nenhum de nós nesta Sala pretende negar.
De resto, Sr.as e Srs. Deputados, e particularmente Srs. Deputados António Filipe e José Manuel Pureza,
escolher implica obviamente apresentar soluções alternativas e os Srs. Deputados não nos apresentam aqui
nenhuma solução alternativa. Se a solução que os senhores apresentam é remeter para os TAF, entupidos e
com pendências de mais de 10 anos, essa é obviamente uma péssima escolha. Se a solução dos Srs.
Deputados é contratar mais juízes, mais assessorias, dotar os tribunais de meios técnicos e de condições dignas,
diria que essa é uma opção e uma boa escolha, e temos de a fazer transversalmente, independentemente da
arbitragem ou não.
Mas se essa é a escolha das Sr.as e dos Srs. Deputados, então, têm de ser consequentes e chumbar o
próximo Orçamento do Estado. É que o próximo Orçamento do Estado não consagra nada nesta matéria e os
senhores vão, mais uma vez, aprová-lo. Portanto, decidam, Srs. Deputados, porque não podem querer tudo e o
contrário de tudo. Não é possível, não é viável.
As ações, Sr.as e Srs. Deputados, têm consequências…
O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Isso é verdade!
A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — … e agir sem tratar das consequências é uma péssima escolha,
que já piora aquilo que vai mal e muito mal.
Portanto, o CDS não sufraga esta escolha e as Sr.as e os Srs. Deputados deveriam ser consequentes com
isso mesmo.
Aplausos do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Sara Madruga
da Costa.
A Sr.ª Sara Madruga da Costa (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Estão em discussão duas
alterações ao regime jurídico da arbitragem em matéria administrativa e fiscal. Uma delas pretende rejeitar a
possibilidade de suspensão da condição de jubilado dos magistrados judiciais, rejeição essa que parece ir ao
encontro de toda a filosofia inerente ao estatuto e ao seu regime especial de jubilação. Contudo, Sr.as e Srs.
Deputados, pensamos que esta iniciativa peca por não esclarecer com clareza qual o âmbito de aplicação
temporal e subjetivo desta proibição.
A outra iniciativa suscita outras questões que não constituem novidade, e que, aliás, têm sido já amplamente
discutidas nesta Casa e se encontram, a nosso ver, ultrapassadas.