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19 DE OUTUBRO DE 2018

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O BE e o PCP pretendem impor a proibição de o Estado e as pessoas coletivas de direito público recorrerem

à arbitragem em matéria administrativa e fiscal. Sr.as e Srs. Deputados, para além de jurídica, esta é uma questão

eminentemente política. É o reconhecimento de que, também em matéria de justiça e de tribunais, o BE e o PCP

não resistem a tentar impor a sua ideologia, nem que, para isso, tenham de atropelar a nossa Lei Fundamental

e as mais-valias resultantes da celeridade, da flexibilidade e da especialização próprias dos tribunais arbitrais.

Sr.as e Srs. Deputados, esta visão de monopólio estatal da função jurisdicional é uma visão perigosa,

desadequada e antiquada. É perigosa, porque não está conforme à nossa Constituição. É desadequada, porque

não está conforme à tradição da arbitragem portuguesa. É antiquada, porque o que se discute neste momento

é o alargamento do âmbito da arbitragem a outras matérias de direito administrativo e não a sua proibição.

Sr.as e Srs. Deputados, ao contrário do que é referido numa das iniciativas, a arbitragem não significa justiça

privada…

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Então, é o quê?!

A Sr.ª Sara Madruga da Costa (PSD): — … ou falta de garantias de imparcialidade.

A nossa ordem jurídico-constitucional considera os tribunais arbitrais como verdadeiros tribunais e as

decisões por eles proferidas como autênticas decisões jurisdicionais.

Sr.as e Srs. Deputados, as razões que justificam e legitimam as arbitragens de direito público são as mesmas

que justificam e legitimam as de direito privado.

O Estado e as pessoas coletivas de direito público não podem, por isso, ficar arredados do recurso a todos

os meios de defesa como se estivessem em desigualdade de armas em relação aos privados.

Sr.as e Srs. Deputados, a opção arbitral em matérias administrativas é coerente com o modelo de Estado de

direito que a ordem constitucional portuguesa acolhe e com a visão paritária e igualitária entre a Administração

e os privados.

A justiça, Sr.as e Srs. Deputados, é uma peça central do nosso Estado de direito.

A justiça que os portugueses ambicionam é uma justiça mais célere, mais expedita, com menos formalismos,

e não a justiça que é, hoje, defendida pelo BE e pelo PCP.

Aplausos do PSD.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — O Bloco de Esquerda, como autor do agendamento, dispõe de 2

minutos, para encerrar o debate.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Pureza.

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em primeiro lugar, quero registar

com muito agrado o largo acordo que parece estabelecer-se neste Hemiciclo em torno do projeto de lei que o

Bloco de Esquerda apresentou sobre a compatibilidade entre a jubilação e o exercício da arbitragem.

Naturalmente, quanto às dúvidas que a Sr.ª Deputada Sara Madruga da Costa acaba de suscitar

relativamente ao âmbito de aplicação, teremos certamente ocasião, em sede de especialidade, de afinar essa

matéria e, portanto, faremos caminho com isso.

Agora, relativamente ao outro projeto de lei, foram aqui feitos vários comentários aos quais não posso deixar

de reagir.

Em primeiro lugar, o Sr. Deputado Fernando Rocha Andrade diz, mais ou menos, isto: «Há uma situação de

morosidade grave instalada e, enquanto assim for, não é avisado avançar para um regime que substitua aquilo

que a arbitragem pode dar de descongestionamento da jurisdição administrativa e fiscal». Ora, creio que esta

interpretação, como tive ocasião de dizer na minha primeira intervenção, é perigosa. É perigosa, a nosso ver,

porque ela, de alguma maneira, permite que, à sombra dessa interpretação, se desista de introduzir no sistema

de justiça administrativa e fiscal um conjunto de melhoramentos que permitam efetivamente que ela seja ágil e

que dê resposta às exigências de um Estado de direito como o nosso. Devemos dar prioridade à defesa do

Estado de direito. É por isso que importa investir na justiça administrativa e fiscal.

É por isso, Sr.ª Deputada Vânia Dias da Silva, que, quando a Sr.ª Deputada diz que não apresentamos

alternativas, o que, bem pelo contrário, estamos justamente a dizer é que a arbitragem administrativa e fiscal