25 DE OUTUBRO DE 2018
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O Sr. Presidente: — Boa tarde, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados, Sr.as e Srs. Funcionários,
Sr.as e Srs. Jornalistas.
Declaro aberta a sessão.
Eram 15 horas e 18 minutos.
Peço ao Srs. Agentes da autoridade para abrirem as galerias.
Solicito ao Sr. Secretário da Mesa Duarte Pacheco o favor de dar conta de um parecer da Subcomissão de
Ética, que teremos de votar.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, deu entrada na Mesa um
relatório e parecer da Subcomissão de Ética da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e
Garantias, que se refere à suspensão do mandato, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Estatuto dos
Deputados, da Sr.ª Deputada Joana Lima (PS), círculo eleitoral do Porto, sendo substituída por João Miguel
Castro Fonseca, a ter lugar no dia 24 de outubro de 2018, limitando-se ao período do dia anteriormente indicado,
cessando no final do dia designado.
O parecer é no sentido de a suspensão e a substituição da Deputada em causa serem de admitir, uma vez
que se encontram verificados os requisitos legais.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o parecer.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Informo o Plenário que se encontra na tribuna do corpo diplomático uma delegação do Grupo
Interparlamentar de Amizade França-Portugal do Senado Francês, que visita a Assembleia da República a
convite do Grupo Parlamentar de Amizade homólogo, para a qual peço a vossa saudação.
Aplausos gerais, de pé.
Srs. Deputados, vamos dar início à ordem do dia, com a discussão, na generalidade, da Proposta de Lei n.º
118/XIII/3.ª (GOV) — Autoriza o Governo a criar e a regular a emissão e a utilização do cartão de identidade de
agentes diplomáticos e consulares.
Para abrir o debate, tem, Eurico Brilhante Dias.
Faça favor, Sr. Secretário de Estado.
O Sr. Secretário de Estado da Internacionalização (Eurico Brilhante Dias): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs.
Deputados: Esta iniciativa legislativa enquadra-se no Programa do Governo, no âmbito do Programa Simplex.
É uma medida que contribuirá para o processo de modernização e inovação do Estado, com vista à maior
eficiência na prestação de serviços aos beneficiários do estatuto diplomático.
Com efeito, a aprovação de um documento de leitura ótica reforça a componente de segurança física do
cartão, comparativamente ao modelo anterior, ainda hoje constituído apenas por um cartão em suporte de papel.
Com efeito, a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprovou o regime jurídico de entrada, permanência, saída
e afastamento de estrangeiros do território nacional, com as alterações subsequentes, prevê, no n.º 1 do artigo
87.º, que não é exigida autorização de residência aos agentes diplomáticos e consulares acreditados em
Portugal, ao pessoal administrativo e doméstico ou equiparado que venha prestar serviço nas missões
diplomáticas ou postos consulares dos respetivos Estados, aos funcionários das organizações internacionais
com sede em Portugal e aos membros das respetivas famílias.
Nos termos do disposto no n.º 2 do referido artigo, os destinatários são habilitados por um documento de
identificação emitido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, consultado o Serviço de Estrangeiros e
Fronteiras (SEF) e os seus prestadores estão dispensados de visto de entrada em território nacional.
O responsável pela emissão deste cartão é o Ministério dos Negócios Estrangeiros, mais concretamente o
Protocolo de Estado.