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I SÉRIE — NÚMERO 15

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No que se refere à simplificação administrativa, os procedimentos a adotar para a emissão do novo cartão

de identificação diplomático consubstanciam as novas tecnologias de informação e comunicação, que se

traduzem em maiores níveis de eficiência através da recolha presencial de dados pessoais, mais concretamente

da recolha de imagem facial, assinatura e tratamento de dados pessoais relevantes numa aplicação informática

estritamente criada para o efeito.

O Ministério dos Negócios Estrangeiros, como entidade emissora de passaportes diplomáticos, dispõe de

um interface para a transmissão de informação entre o SEF e a Casa da Moeda, interface que passará a ser

utilizada para a comunicação de dados entre as referidas entidades intervenientes neste processo.

A esta base de dados apenas terão acesso as entidades intervenientes na sua emissão, em observância da

Lei de Proteção de Dados Pessoais.

A adoção deste novo modelo de cartão de identidade diplomático aumentará a eficácia da prestação de

serviços públicos, reduzindo o tempo da respetiva emissão de cerca de 30 dias úteis para 5 dias úteis. A redução

da burocracia e a defesa da proteção de dados bem como o ajustamento desta iniciativa à prática de outros

Estados-Membros e de organizações internacionais colocará Portugal no quadro dos países que mais

rapidamente adotaram um cartão de identificação diplomático adequado aos dias que correm.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Neves, do Grupo Parlamentar do PSD.

Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Paulo Neves (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Secretário de Estado, esta proposta que o Governo

apresenta é necessária porque é necessário atualizar a documentação de identificação mencionada pelo Sr.

Secretário de Estado, isto para estar em consonância com as diretrizes que vêm da União Europeia, mas

também da Organização da Aviação Civil Internacional, que exige uma atualização dos procedimentos seguidos

em Portugal.

Assim, o novo modelo do cartão de identificação vai permitir garantias de fiabilidade e também da

documentação necessária.

Alerto, no entanto, o Sr. Secretário de Estado para o parecer que recebemos — o Sr. Secretário de Estado

também recebeu — da Associação Sindical dos Diplomatas Portugueses, onde são feitas algumas advertências

a que, penso, V. Ex.ª tem de estar atento. Desde logo, nota que há cidadãos estrangeiros, mas também cidadãos

nacionais que, porventura, poderão ser titulares deste cartão — na legislação que V. Ex.ª nos apresenta isso

não vem salvaguardado — e refere também que pode contemplar o pessoal administrativo e doméstico ou

equiparado a esta situação. Portanto, alertamos o Governo para esta questão.

Alertamos, ainda, para outro ponto escrito nesse parecer que nos parece que seria igualmente positivo que

viesse mencionado nesta proposta apresentada pelo Governo, que é a reciprocidade, e que o Partido Social

Democrata acompanha. Os privilégios e as imunidades dos titulares devem constar do verso do cartão e

deverão, igualmente, estar dependentes do princípio da reciprocidade.

Por fim, o Sindicato dos Trabalhadores Consulares e das Missões Diplomáticas no Estrangeiro também nos

enviou um parecer muito interessante quanto à questão dos cônsules honorários. O Sr. Secretário de Estado

também leva em questão que os cônsules honorários são cidadãos nacionais e que, porventura, poderão

também utilizar o referido cartão.

Naturalmente, o Partido Social Democrata acompanha esta proposta de lei porque esta é uma atualização

que, quase diria, é obrigatória. Haja ou não vontade do Governo, ela tem de ser feita, porque instituições

internacionais assim o obrigam.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado João Gonçalves Pereira, do Grupo Parlamentar do CDS-

PP.

Faça favor, Sr. Deputado.