I SÉRIE — NÚMERO 15
4
No que se refere à simplificação administrativa, os procedimentos a adotar para a emissão do novo cartão
de identificação diplomático consubstanciam as novas tecnologias de informação e comunicação, que se
traduzem em maiores níveis de eficiência através da recolha presencial de dados pessoais, mais concretamente
da recolha de imagem facial, assinatura e tratamento de dados pessoais relevantes numa aplicação informática
estritamente criada para o efeito.
O Ministério dos Negócios Estrangeiros, como entidade emissora de passaportes diplomáticos, dispõe de
um interface para a transmissão de informação entre o SEF e a Casa da Moeda, interface que passará a ser
utilizada para a comunicação de dados entre as referidas entidades intervenientes neste processo.
A esta base de dados apenas terão acesso as entidades intervenientes na sua emissão, em observância da
Lei de Proteção de Dados Pessoais.
A adoção deste novo modelo de cartão de identidade diplomático aumentará a eficácia da prestação de
serviços públicos, reduzindo o tempo da respetiva emissão de cerca de 30 dias úteis para 5 dias úteis. A redução
da burocracia e a defesa da proteção de dados bem como o ajustamento desta iniciativa à prática de outros
Estados-Membros e de organizações internacionais colocará Portugal no quadro dos países que mais
rapidamente adotaram um cartão de identificação diplomático adequado aos dias que correm.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Neves, do Grupo Parlamentar do PSD.
Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Paulo Neves (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Secretário de Estado, esta proposta que o Governo
apresenta é necessária porque é necessário atualizar a documentação de identificação mencionada pelo Sr.
Secretário de Estado, isto para estar em consonância com as diretrizes que vêm da União Europeia, mas
também da Organização da Aviação Civil Internacional, que exige uma atualização dos procedimentos seguidos
em Portugal.
Assim, o novo modelo do cartão de identificação vai permitir garantias de fiabilidade e também da
documentação necessária.
Alerto, no entanto, o Sr. Secretário de Estado para o parecer que recebemos — o Sr. Secretário de Estado
também recebeu — da Associação Sindical dos Diplomatas Portugueses, onde são feitas algumas advertências
a que, penso, V. Ex.ª tem de estar atento. Desde logo, nota que há cidadãos estrangeiros, mas também cidadãos
nacionais que, porventura, poderão ser titulares deste cartão — na legislação que V. Ex.ª nos apresenta isso
não vem salvaguardado — e refere também que pode contemplar o pessoal administrativo e doméstico ou
equiparado a esta situação. Portanto, alertamos o Governo para esta questão.
Alertamos, ainda, para outro ponto escrito nesse parecer que nos parece que seria igualmente positivo que
viesse mencionado nesta proposta apresentada pelo Governo, que é a reciprocidade, e que o Partido Social
Democrata acompanha. Os privilégios e as imunidades dos titulares devem constar do verso do cartão e
deverão, igualmente, estar dependentes do princípio da reciprocidade.
Por fim, o Sindicato dos Trabalhadores Consulares e das Missões Diplomáticas no Estrangeiro também nos
enviou um parecer muito interessante quanto à questão dos cônsules honorários. O Sr. Secretário de Estado
também leva em questão que os cônsules honorários são cidadãos nacionais e que, porventura, poderão
também utilizar o referido cartão.
Naturalmente, o Partido Social Democrata acompanha esta proposta de lei porque esta é uma atualização
que, quase diria, é obrigatória. Haja ou não vontade do Governo, ela tem de ser feita, porque instituições
internacionais assim o obrigam.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado João Gonçalves Pereira, do Grupo Parlamentar do CDS-
PP.
Faça favor, Sr. Deputado.