26 DE OUTUBRO DE 2018
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O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, chegámos ao fim deste debate, pelo que vamos passar à votação dos
diplomas que estiveram em debate.
Antes de mais, vamos proceder à verificação do quórum, utilizando o sistema eletrónico.
Os Srs. Deputados que, por qualquer razão, não o puderem fazer terão de o sinalizar à Mesa e depois fazer
o registo presencial, para que seja considerada a respetiva presença na reunião.
Pausa.
O quadro eletrónico regista 196 presenças, às quais se acrescenta a presença dos seguintes Srs. Deputados:
Carlos Matias, Mariana Mortágua e Moisés Ferreira, do Grupo Parlamentar do BE; António Filipe, do Grupo
Parlamentar do PCP; Isabel Santos, Ivan Gonçalves, José Rui Cruz e Miguel Coelho, do Grupo Parlamentar do
PS; Andreia Neto, Emília Santos, Fernando Negrão, Inês Domingos e Luís Marques Guedes, do Grupo
Parlamentar do PSD; e Álvaro Castello-Branco, Pedro Mota Soares e Telmo Correia, do Grupo Parlamentar do
CDS-PP.
Encontram-se, pois, presentes 211 Deputados, pelo que temos quórum para proceder às votações.
Começamos por votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 945/XIII/3.ª (CDS-PP) — Reforço da participação
do IRS para os municípios do interior, garantindo a sua devolução integral aos munícipes, procedendo à
alteração da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes, votos a favor
do CDS-PP e do PAN e a abstenção do PSD.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 946/XIII/3.ª (CDS-PP) — Reforço das deduções
de despesas com educação e imóveis para os contribuintes residentes em territórios do interior, procedendo à
alteração do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º
442-A/88, de 30 de novembro.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos a favor
do PSD, CDS-PP e do PAN.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 947/XIII/3.ª (CDS-PP) — Aumento do prazo de isenção
do imposto municipal sobre imóveis (IMI) para prédios urbanos, para habitação própria e permanente, situados
em territórios do interior, procedendo à alteração do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei
n.º 215/89, de 1 de julho.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes, votos a favor
do CDS-PP e abstenções do PSD e do PAN.
Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 948/XIII/3.ª (CDS-PP) — Alteração ao Código Fiscal do
Investimento, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 162/2014, de 31 de outubro, alterado pela Lei n.º 114/2017,
de 29 de dezembro.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes, votos a favor
do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PAN.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 949/XIII/3.ª (CDS-PP) — Cria uma tabela
especial de taxas de IRS para os contribuintes residentes em territórios do interior, procedendo à alteração do
Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de
30 de novembro.