27 DE OUTUBRO DE 2018
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O Sr. Jorge Machado (PCP): — … não têm acesso aos emolumentos — aliás, há uma injustiça muito grande
na distribuição de emolumentos —, há problemas socioprofissionais. Pergunte aos profissionais da Polícia
Marítima…
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, tem de concluir.
O Sr. Jorge Machado (PCP): — … se isto deu resultado, porque eles dirão que não deu resultado nenhum.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, os quinto e sexto pontos da nossa ordem de trabalhos não têm tempos
atribuídos para debate e dizem respeito, respetivamente, ao Projeto de Lei n.º 1011/XIII/4.ª (PSD) — Altera a
Lei n.º 56/2018, de 20 de agosto, que cria o Observatório técnico independente para análise, acompanhamento
e avaliação dos incêndios florestais e rurais que ocorram no território nacional e à Proposta de Resolução n.º
73/XIII/3.ª (GOV) — Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República da Maurícia sobre Serviços
Aéreos, assinado em Port Louis, em 14 de setembro de 2017.
Passamos ao ponto sétimo com a apreciação da Proposta de Resolução n.º 74/XIII/3.ª (GOV) — Aprova a
Decisão (UE, Euratom) 2018/994 do Conselho, de 13 de julho de 2018, que altera o Ato relativo à eleição dos
membros do Parlamento Europeu por sufrágio universal direto, anexo à Decisão 76/787/CECA, CEE, Euratom
do Conselho de 20 de setembro de 1976.
Informo que o Governo e os grupos parlamentares dispõem de 2 minutos para intervir.
Tem a palavra o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros para uma intervenção.
O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Augusto Santos Silva): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs.
Deputados: Começo por agradecer à Assembleia da República as diligências realizadas para que fosse possível
proceder, hoje, à votação desta proposta de resolução.
O seu conteúdo é muito simples: trata-se de aprovar a Decisão do Conselho, relativa ao próximo ato eleitoral
para o Parlamento Europeu. Todas as disposições que serão obrigatoriamente introduzidas na legislação
nacional dos diferentes Estados-Membros, na sequência desta Decisão, já estão introduzidas em Portugal de
forma que a nós basta aprovar a Decisão para que ela possa entrar em vigor na União Europeia.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe, do Grupo
Parlamentar do PCP.
O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, Sr. Secretário de
Estado dos Assuntos Parlamentares, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PCP fez questão de que
houvesse um tempo, ainda que reduzido, para nos podermos pronunciar sobre esta proposta de resolução
referente à aprovação, pela Assembleia da República, de um ato relativo às eleições para o Parlamento Europeu.
Fizemo-lo porque queremos deixar claro que, do nosso ponto de vista, as instituições da União Europeia não
devem imiscuir-se naquela que é a forma como cada um dos Estados-Membros decide organizar o seu processo
eleitoral.
Todos os Estados da União Europeia têm eleições diretas por voto secreto dos seus cidadãos, todos os
Estados-Membros têm processos eleitorais organizados, inclusivamente para o Parlamento Europeu, e,
portanto, pensamos que é nos termos das disposições constitucionais e legais de cada Estado que essas
eleições devem ser organizadas.
Diz-se, e é verdade, que para Portugal este Ato é inócuo, porque o Estado português, na sua constituição e
na sua Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu, já prevê aquilo que é necessário — portanto, é inócuo para nós
— e regista-se positivamente o facto de ter sido feita uma menção expressa, na Declaração do Estado
português, de que a cláusula barreira nunca nos seria aplicável por razões constitucionais. O imperativo
constitucional proíbe a cláusula barreira.