27 DE OUTUBRO DE 2018
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limitada ao período de 1 ano (artigo 3.º/3 da Lei n.º 56/2018, de 20 de agosto). Porém, não é líquido, atendendo
à necessidade permanente de análise, acompanhamento e avaliação dos incêndios florestais no nosso país e
inclusivamente aos desejos expressos publicamente pelo Sr. Presidente da República no passado mês de
Agosto, que a vigência do observatório seja limitada a um ano, sendo previsível que no futuro este se torne uma
estrutura de caráter permanente, pelo que só nessa ocasião se deveria considerar uma remuneração compatível
com a exigência das funções que, no melhor dos casos, seria uma equiparação dos respetivos membros a
dirigentes superiores de 1.º grau. Nesse caso, deveria vigorar uma lógica de exclusividade no exercício das
funções.
Além do mais, a fixação deste tipo de equiparações no âmbito de Observatórios ou Comissões exige uma
maior cautela, que não tem existido na atual Legislatura. Por um lado, deve ter-se em conta que a constituição
deste tipo de estruturas acaba por ser encarada como solução mágica para os principais problemas do País e
por ser repetidamente apresentada de tempos a tempos (nesta Legislatura foi assim com a descentralização e
alguns partidos queriam que fosse assim, também, quanto à polémica questão da Igreja Universal do Reino de
Deus). Logo, o risco da proliferação destas estruturas é real e tanto mais quanto mais generosa for a retribuição.
Por outro lado, a proliferação destas estruturas com membros equiparados a cargos dirigentes de 1.º grau
apresenta-se-me como contraditória com o esforço de redução das estruturas (conselhos, comissões e
organismos) e de cargos dirigentes na administração pública portuguesa empreendido na sequência do
Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE) e do Plano de Redução e Melhoria
da Administração Central do Estado (PREMAC) — lançados e aplicados nas anteriores legislaturas.
Assim, face ao exposto e ao facto de reconhecer a importância da missão e atribuições reconhecidas ao
Observatório (que, em meu entender, deveria ser permanente), abstive-me relativamente ao Projeto de Lei n.º
1011/XIII/4.ª, apresentado pelo PSD.
Assembleia da República, 26 de outubro de 2018.
O Deputado do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, Paulo Trigo Pereira.
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Relativa ao texto final da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local
e Habitação sobre o Projeto de Lei n.º 869/XIII/3.ª:
O Grupo Parlamentar do PCP entende que a intervenção legislativa deve ser direcionada no sentido de
disciplinar o recurso a embalagens sem qualquer utilidade, bem como na sua efetiva redução. Para o PCP é
primordial que a produção e utilização de embalagens descartáveis e inúteis seja reduzido, promovendo assim
a redução do seu consumo. É fundamental agir com o objetivo de poupar recursos naturais, proteger o ambiente
e proteger o consumidor.
Os produtores têm que ser responsabilizados e têm que assumir que é fundamental a redução de produção
de plásticos descartáveis e supérfluos e também participando de forma ativa na recolha e tratamento dos
resíduos.
Para evitar a proliferação de embalagens sem qualquer utilidade, o PCP defende que devem ser tomadas
medidas para eliminar a sua utilização e aquelas que, sendo absolutamente indispensáveis para proteção dos
produtos, devem ser estimulados sistemas de reutilização e reciclagem de resíduos, procedendo à sua
valorização.
Acompanhamos a decisão de dotar a sociedade de sistemas que permitam a recolha de embalagens de
plástico, vidro e metais e de sensibilizar a população para a sua utilização incentivando a reciclagem e
reutilização das embalagens. Mas não podemos concordar que, a pretexto da proteção ambiental se
desenvolvam estratégias que visem a mercantilização do ambiente e apagam a responsabilidade do sistema de
produção capitalista na degradação ambiental. A atribuição de um prémio, como o incentivo para a recolha de
embalagens de bebidas de plástico, vidro e metal somente nas grandes superfícies comerciais, é não só tornar
os resíduos como mais uma oportunidade de negócio lucrativo para estes grupos económicos, como também
criar uma espécie de fidelização de consumidores a estas grandes superfícies comerciais, retirando-os aos
pequenos estabelecimentos de comércio. Não serão as motivações ambientais que motivarão a adesão a este