4 DE JANEIRO DE 2019
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Por todas estas razões, a que acrescem razões de natureza humanitária, que nos aconselham a ser um País
de acolhimento que, em vez de erguer muros, constrói pontes, o Projeto de Lei n.º 843/XIII, o nosso projeto de
lei de bases, é uma iniciativa relevante. Este projeto é apenas um ponto de partida e, por isso, saúdo as
iniciativas do Partido Comunista Português e do Bloco de Esquerda sobre esta matéria e convido as restantes
bancadas a trazerem o seu contributo para que este processo legislativo possa ser enriquecido e melhorado.
Espero que assim aconteça.
Este projeto do Partido Socialista foi amplamente participado, antes ainda de ser apresentado, como vos dei
conta — há pouco já o referi —, em maio passado, mas sê-lo-á mais ainda se, como espero e desejo, pudermos
recolher o contributo de entidades, movimentos e cidadãos — certamente serão chamados a ser ouvidos durante
o processo legislativo que agora se abre —, que olham para este Parlamento com expectativa e esperança.
O projeto de lei de bases que apresentamos segue de perto a estrutura do artigo 65.º da Constituição,
densifica o conteúdo do direito à habitação e ao habitat, identifica o papel dos diferentes agentes, desde as
entidades privadas ao setor social e cooperativo e às associações de moradores, mas é, sobretudo, no papel
dos agentes públicos, do Estado, das regiões autónomas, dos municípios e das freguesias, que o projeto vai
mais longe, estabelecendo princípios, identificando instrumentos e medidas que cabem a cada nível de
intervenção pública.
Destaque é dado também ao direito à informação e participação dos cidadãos, bem como aos instrumentos
de intervenção pública que devem ser utilizados para promover o direito constitucional ao arrendamento e à
casa própria.
Sr.as e Srs. Deputados, inovamos ao apresentar um capítulo sobre intervenções que consideramos
prioritárias, desde a situação das pessoas sem-abrigo, que já devíamos ter sido capazes de resolver no século
XXI, às dificuldades dos bairros de génese ilegal ou informais, onde ainda vivem milhares de famílias que
investiram o que tinham, bem como as suas energias, em habitações quantas vezes sem as condições de
higiene, conforto e privacidade que a Constituição prescreve.
Srs. Deputados, há muito trabalho pela frente, pois há direitos constitucionais inscritos que não estão ainda
garantidos a todos. É por isso que, em nome do Partido Socialista, vos lanço o repto de tentarmos fazer a melhor
lei de bases que formos capazes, que tenha também alguma duração no tempo, para que os nossos cidadãos,
todos aqueles que estão à espera de ver o seu direito à habitação garantido, possam ter a certeza de que, se
não o tiverem, há uma lei que os defende, podem defender-se e serão certamente ouvidos pelas instâncias
públicas, jurídicas e judiciais, deste País.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada Helena Roseta, a Mesa registou a inscrição, para pedidos de
esclarecimento, dos Srs. Deputados Jorge Paulo Oliveira, do PSD, Maria Manuel Rola, do BE, e João Gonçalves
Pereira, do CDS-PP.
Para esse efeito, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Paulo Oliveira.
O Sr. JorgePauloOliveira (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr.ª Deputada Helena Roseta,
para o PSD, sempre foi óbvio que o Estado deve ter uma política pública de habitação sólida, estruturada,
transparente e que seja capaz de assegurar a todos, sem exceção, uma habitação condigna.
A questão que se coloca é a de saber quem é que deve suportar essa política pública de habitação. Para o
PSD, não há dúvidas: é o Estado. Acontece que, nos últimos anos, o Estado demitiu-se desse seu papel e atirou
essa responsabilidade para cima dos proprietários. É exatamente isso que a maioria parlamentar de esquerda
tem vindo a promover nos últimos três anos e é exatamente isso, também, em parte, que esta lei de bases da
habitação, proposta pelo Partido Socialista, pretende introduzir.
A trégua invernal, ou seja, a proibição dos despejos nos meses de inverno — uma prática instituída em
França na década de 50 — é o quê, Sr.ª Deputada, senão a transformação dos senhorios em extensões da
segurança social?!
O direito à renovação garantida, diga-se ad aeternum, de certos contratos de arrendamento é o quê, Sr.ª
Deputada Helena Roseta, senão impor aos senhorios que assegurem o cumprimento da obrigação
constitucional do Estado, neste caso concreto, do direito à habitação?