5 DE JANEIRO DE 2019
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A Sr.ª Isabel Pires (BE): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: A lei da
segurança privada necessita de revisão, pelo menos, desde 2015, já aqui foi dito, e existe um Conselho de
Segurança Privada, criado pelo Governo, para avaliar esta lei e propor alterações, o que fez, pelo que estão
transpostas no Relatório Anual de Segurança Privada de 2015, que foi apresentado em 2016.
Na altura, verificou-se um consenso alargado entre os vários atores relativamente a questões como a
necessidade de uma maior e mais efetiva fiscalização do setor ou a inclusão do princípio da responsabilidade
solidária, nomeadamente, e em especial, na área laboral, e que, curiosamente, não vemos espelhadas na
Proposta de Lei n.º 150/XIII/4.ª, do Governo, que hoje analisamos em conjunto com a Proposta de Lei n.º
151/XIII/4.ª.
Basta percorrermos o relatório e os pareceres individuais de entidades como a PSP, AES – Associação de
Empresas de Segurança ou o STAD (Sindicato dos Trabalhadores de Serviços de Portaria, Vigilância, Limpeza,
Domésticas e Atividades Diversas) e também o parecer aprovado na 1.ª Comissão deste Parlamento para
perceber que os problemas identificados não encontram, do nosso ponto de vista, uma resposta cabal nesta
proposta de lei.
Comecemos pela questão da fiscalização, porque é uma das reivindicações mais importantes do setor. Por
um lado, a fiscalização laboral, já que são conhecidos os incumprimentos de várias empresas relativamente a
salários e outros pagamentos devidos a trabalhadores, cortando nos direitos dos mesmos para oferecerem
custos de mercado mais competitivos, e, por outro lado, a fiscalização da própria atividade das empresas e do
cumprimento da lei. Quanto a isto, não vemos uma resposta cabal.
Um segundo ponto debatido pelos vários atores tem a ver com a inclusão do princípio da responsabilidade
solidária que o Sr. Ministro também já aqui aflorou na lei da segurança privada, mas foquemo-nos na questão
laboral e na dos preços e do baixo custo que é praticado. Isto porque há um problema óbvio de preços muito
baixos praticados para ganhar concursos, sendo que é muito claro que esses preços só são possíveis à custa
dos salários dos trabalhadores e de pagamentos devidos a estes. Aliás, o Estado é um dos maiores contratantes
de segurança privada abaixo do preço de referência, contribuindo, desta maneira, para o efeito de dumping
comercial e acabando, desta forma, por ser complacente com o incumprimento da legislação laboral e do próprio
contrato coletivo do setor.
Portanto, achamos que a inclusão do princípio da responsabilidade solidária nesta matéria é um mecanismo
que permite dissuadir o recurso a empresas incumpridoras, mas, mais importante, é um incentivo necessário a
que todos cumpram, efetivamente, a lei.
Assim, pensamos que não é possível deixar milhares de trabalhadores, como atualmente se deixa, como
vítimas de uma corrida para o fundo. O dumping, neste setor, tem sido apontado constantemente como um dos
problemas mais alarmantes, mas, quanto a isto, achamos que a proposta do Governo não dá uma resposta
cabal em relação a esta matéria, e gostaríamos de questionar o Governo por que razão não dá.
Porém, uma série de outras questões se levantam e que merecem uma discussão mais aprofundada também
em sede de especialidade e sobre as quais o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda tem dúvidas.
Começamos por um problema novo criado neste regime e que tem que ver com o transporte de valores. A
proposta do Governo altera o valor a partir do qual é obrigatório contratualizar segurança privada para transporte
de valores para 150 000 € quando, antes, era de 15 000 €. Sabemos que nenhuma entidade que esteve
envolvida neste trabalho de mais de dois anos fez alguma vez esta proposta. Aliás, algumas entidades
consideraram que isto podia aumentar a perigosidade da atividade. A própria PJ (Polícia Judiciária) e a própria
PSP (Polícia de Segurança Pública) disseram que seria perigoso colocar este valor na lei e, além de mais, está
a pôr-se em risco, obviamente, milhares de postos de trabalho neste setor.
Relativamente a esta matéria, a pergunta óbvia é a seguinte: qual a justificação que existe para esta proposta
do Governo, que não tem respaldo em qualquer proposta que alguma vez tenha sido feita?
Por outro lado, sobre a definição de funções e categorias profissionais, que o Sr. Ministro também referiu,
consideramos que não é a forma correta de o fazer, até porque o contrato coletivo de trabalho foi assinado há
pouco mais de dois meses. Criar categorias profissionais sem qualquer enquadramento nas categorias
profissionais que já estão previstas em regulamentação coletiva gera diferentes conteúdos funcionais, com uma
inerente dificuldade de tutela de direitos e deveres dos trabalhadores e dos seus empregadores.
Achamos que esta não é a forma mais correta de o fazer e questionamos o Governo no sentido de saber se
está disposto a reconsiderar esta questão, atentando ao facto de ter havido uma negociação coletiva e um