10 DE JANEIRO DE 2019
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Precisamente, o novo Estatuto consagra autonomia pedagógica às escolas. Esta autonomia constitui-se
como um direito de poderem adotar as suas próprias decisões nos domínios da oferta formativa, da gestão de
currículos, dos programas e atividades educativas, da avaliação, orientação e acompanhamento dos alunos,
constituição de turmas, gestão dos espaços e tempos escolares e gestão do pessoal docente.
O Ministério da Educação tem, como sabemos, um papel focado na regulação e fiscalização do cumprimento
das obrigações vertidas nos diversos contratos estabelecidos e nas diversas modalidades contratualizadas entre
ele e as escolas de ensino particular e cooperativo.
A matéria das condições de trabalho dos docentes do ensino particular e cooperativo é, objetivamente,
deixada pela lei à autonomia coletiva que os representantes coletivos podem livremente negociar à luz das
regras laborais. Como sabemos, têm-no feito, ainda que não na sua totalidade. A FENPROF não assinou a
contratação coletiva respeitante.
O Partido Socialista, defendendo o diálogo e a negociação coletiva, entende que a solução deverá ser
encontrada na concertação social, mas acompanha, naturalmente, a preocupação com as condições de trabalho
de todos os trabalhadores que estão ao serviço da educação.
Aliás, a valorização de todos os docentes tem sido um desiderato assumido por este Governo, na construção
de um ensino público de qualidade e inclusivo, onde o Ministério da Educação tem presente e reconhece a
enorme importância do trabalho desempenhado por todos os seus profissionais.
O Partido Socialista, aqui, na Assembleia da República, será também o garante dessa valorização,
reconhecimento e contínua articulação com todos os agentes envolvidos na prossecução de todas as medidas
de valorização da educação e de todos os seus profissionais.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Para uma intervenção em nome do Grupo Parlamentar do
CDS-PP, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Rita Bessa.
A Sr.ª Ana Rita Bessa (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Discutimos hoje a Petição n.º
467/XIII (3.ª), por um contrato coletivo de trabalho para o ensino particular, cooperativo, artístico e profissional
que respeite a Lei de Bases e o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo, liderada pela FENPROF, a quem
democraticamente saudamos.
A petição decorre da assinatura, em julho de 2017, de um contrato coletivo de trabalho entre a Confederação
Nacional de Educação e Formação, que reúne mais ou menos 600 entidades empregadoras, e todos — repito,
todos! — os 12 sindicatos de docentes, abrangendo 20 000 docentes, que estiveram nessa negociação, à
exceção da FENPROF.
É a FENPROF que, tendo rejeitado este acordo a que se chegou no âmbito próprio e devido da concertação
social, vem pedir ao Parlamento que se substitua a este fórum para fazer um novo contrato coletivo de trabalho
que estabeleça condições para estes docentes idênticas às dos docentes do ensino público. As mesmas
condições que a FENPROF vem criticando!
O CDS não acompanha esta petição por três razões.
A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Que novidade!
A Sr.ª Ana Rita Bessa (CDS-PP): — Em primeiro lugar, não nos substituímos à concertação social; antes,
respeitamos o entendimento pela primeira vez alcançado entre 600 entidades empregadoras do ensino
particular, cooperativo, profissional e artístico especializado e 12 sindicatos.
Protestos da Deputada do PCP Rita Rato.
Em segundo lugar, os docentes do ensino particular e cooperativo têm, através deste contrato coletivo de
trabalho, vencimentos reais mais elevados do que os dos seus colegas do ensino estatal,…
A Sr.ª Carla Cruz (PCP): — Têm, têm!…