11 DE JANEIRO DE 2019
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O Sr. Fernando Anastácio (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Antes propriamente de fazer uma
referência ao projeto de diploma que está em cima da mesa, não posso deixar de partilhar com a Câmara uma
visão diferente sobre a justiça daquela que a Sr.ª Deputada Vânia Dias da Silva acabou de expressar. Aliás, o
setor da justiça e os resultados desta Legislatura mostram uma clara diferença relativamente ao passado
recente. E trazia à colação a redução significativa de pendências judiciais, com números que já foram discutidos
nesta Casa, o aumento da celeridade na resolução dos processos judiciais, o reforço significativo de meios que
houve no setor da justiça, que são claramente sinais — e quem quiser ver não terá grandes dúvidas — de que
o estado da justiça, atualmente, não é aquele que foi desenhado, é muito melhor do que o que tínhamos em
2015.
Mas, indo à questão em concreto, o que o CDS aqui traz hoje é, no fundo, um aditar de competências ao
Tribunal da Propriedade Intelectual, portanto, uma revisão à Lei da Organização do Sistema Judiciário, que
criou, de facto, o Tribunal da Propriedade Intelectual, com competências genéricas, alargadas a todo o território
nacional, designadamente em matéria de propriedade industrial, direitos de autor e direitos conexos.
Acontece que o TPI (Tribunal da Propriedade Intelectual) não tem qualquer competência para julgar decisões
de processos de contraordenação em matéria de direitos de autor e direitos conexos, designadamente os
recursos da IGAC.
Sr.as e Srs. Deputados, sendo a organização dos tribunais matéria da reserva de competência da Assembleia
da República, nos termos do artigo 165.º da Constituição, fará todo o sentido, na nossa opinião, que se considere
uma solução legislativa em que a decisão dos recursos das decisões da IGAC em processos de registo e de
contraordenação com conexão a matérias de direitos de autor e direitos conexos sejam competências do TPI.
Estamos de acordo com essa premissa e, por isso, é entendimento do Grupo Parlamentar do Partido Socialista
que esta alteração à Lei da Organização do Sistema Judiciário, proposta no projeto de lei em apreço, faz
parcialmente sentido. E digo que faz parcialmente sentido, porque entendemos que é necessário, em sede de
especialidade, ter em conta respostas adequadas a algumas questões, como, por exemplo, as ligadas ao
comércio e à emissão de bilhetes de ingresso ou à livre fixação de preços no comércio eletrónico, que são
matérias que saem um pouco do foco de especialização da propriedade intelectual, que, na nossa perspetiva, é
claramente um caso de sucesso, pois corremos o risco de, com o alargamento proposto, lhe poder tirar esse
foco. O mesmo se diga no que respeita às competências em matéria de registo e fiscalização de entidades de
gestão coletiva, matérias que, na nossa perspetiva, são essencialmente de natureza do direito administrativo.
Por isso mesmo, é convicção do Partido Socialista que este projeto é suscetível de ser trabalhado em
especialidade, onde podemos ter de afinar esta alteração, e em articulação com as medidas aqui apreciadas
ontem, no âmbito da discussão da proposta de lei que abriu já o caminho da descriminalização de algumas
matérias, que podem agora ser apreciadas em sede contraordenacional. É neste sentido que iremos trabalhar
em especialidade.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Dou agora a palavra, para uma intervenção, ao Sr. Deputado
António Filipe, do PCP.
O Sr. António Filipe (PCP) — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Diríamos que este debate é como que
uma sequela do debate que tivemos aqui ontem e até teria feito sentido, caso tivesse havido uma atenção de
todos relativamente a esse aspeto, que a discussão do projeto de lei que o CDS apresenta pudesse ter ocorrido
ontem, quando discutimos matéria que se relacionava precisamente com a propriedade intelectual.
Na verdade, importa reconhecer que esta atribuição de competência ao Tribunal da Propriedade Intelectual,
no fundo, complementa a decisão que está pendente no processo legislativo que ontem concluímos. A legislação
que foi aqui aprovada não teve aplicação até agora, na medida em que foi instituído um regime
contraordenacional relativamente a violações de direitos autorais que, depois, não teve condições práticas para
ser efetivado, e foi sobre isso que ontem nos estivemos a pronunciar. Mas, além disso, a competência relativa
àquelas contraordenações também não estava atribuída ao Tribunal da Propriedade Intelectual e faria todo o
sentido que estivesse.