I SÉRIE — NÚMERO 37
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vista, parece-nos razoável que, efetivamente, se coloque esta mesma competência na jurisdição do Tribunal da
Propriedade Intelectual.
Na nossa perspetiva, isso faz todo o sentido, mas, tal como dissemos ontem, a questão básica é que, a
montante disso, importa, acima de tudo, considerar, e cremos que a discussão deve ser centrada neste ponto,
que os meios de que dispõe a IGAC (Inspeção-Geral das Atividades Culturais) para a fiscalização desta matéria
devem ser suficientes para que a sua função seja desempenhada com rigor. Por outro lado, evidentemente, ao
juntarmos tarefas às competências do Tribunal da Propriedade Intelectual também isso exige que esta jurisdição
fique dotada dos meios necessários.
Portanto, da nossa parte, há disponibilidade para, em sede de especialidade, justamente como dizia há pouco
a Sr.ª Deputada Vânia Dias da Silva, se fazer uma articulação virtuosa entre o que foi ontem apresentado pelo
Governo e o que o CDS agora aqui nos traz, para que possamos criar um regime que funcione bem do ponto
de vista contraordenacional e, também, do dos recursos.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Para uma intervenção, pelo Grupo Parlamentar do PSD, tem
a palavra a Sr.ª Deputada Andreia Neto.
A Sr.ª Andreia Neto (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A propriedade intelectual assume hoje
um papel de enorme relevância para o crescimento económico, a criação de emprego e o desenvolvimento do
sistema de inovação, conquistando uma importância crescente no valor das empresas, tanto de caráter
tecnológico como comercial.
O Tribunal da Propriedade Intelectual foi criado aquando da Lei da Organização do Sistema Judiciário, em
2013, e teve o propósito de agilizar a tramitação dos processos judiciais no âmbito do direito da propriedade
intelectual, concentrando todos os processos existentes num único tribunal, com jurisdição nacional e com
competência exclusiva e restrita.
Mas, Sr.as e Srs. Deputados, se tivermos por base as necessidades da especialização que estiveram na
origem da criação deste tribunal, a iniciativa do CDS, que diz respeito, precisamente, ao alargamento da esfera
de competência daquele tribunal, faz, no entender do PSD, todo o sentido.
Uma vez que o Tribunal da Propriedade Intelectual não tem qualquer competência para julgar decisões em
processos de contraordenação em matéria de direitos de autor e conexos, designadamente o recurso das
decisões da Inspeção-Geral das Atividades Económicas, aditar essa competência para julgar recursos de
decisões em processos de contraordenação em matéria de direitos de autor e conexos, designadamente o
recurso destas decisões, em nosso entender, faz todo o sentido. Ou seja, dada a complexidade processual que
está naturalmente inerente a estas matérias, parece-nos razoável manter a competência para os julgamentos
de recurso na esfera dos tribunais atualmente competentes.
Com este aditamento, continuamos com o propósito que esteve na origem da criação deste Tribunal,
permitindo assegurar uma melhor redistribuição de processos e respetivo descongestionamento, com a redução
do número de pendências nos tribunais de comércio, atualmente competentes para julgar estas decisões. Por
outro lado, o aditamento desta competência vai permitir também uma gestão dos processos em causa mais
eficiente e, naturalmente, com decisões melhores, mais céleres e mais adequadas, atendendo à complexidade
da matéria em causa.
Sr.as e Srs. Deputados: O reconhecimento crescente, pelos agentes económicos, da importância e das
vantagens associadas à utilização deste Tribunal tem conduzido, de facto, a um aumento da procura dos
serviços prestados pelas autoridades públicas que detêm responsabilidades na área da proteção dos direitos de
propriedade industrial, circunstância que acentua a premência na busca contínua de soluções.
Este projeto de lei, apresentado pelo CDS, é mais uma solução a acrescentar a toda essa dinâmica.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando
Anastácio, do Partido Socialista.