11 DE JANEIRO DE 2019
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A Sr.ª Sandra Cunha (BE): — Mais objetivo do que o «não» é difícil!
A Sr.ª Sandra Pereira (PSD): — Por isso, Sr.as e Srs. Deputados, mantemos a reserva, já aqui expressa em
2015, quando discutimos este mesmo tema que tem a ver com a introdução de um conceito indeterminado como
é o do «não consentimento», que tememos ser gerador de dificuldades interpretativas e de aplicação de lei, ao
que acrescem dificuldades probatórias.
No que diz respeito à natureza pública destes crimes, também temos fundadas reservas, Sr.as Deputadas.
São crimes que se inscrevem na esfera da intimidade de cada um. São crimes, exatamente porque o valor
jurídico que se quer proteger é a liberdade e a autodeterminação sexual, e é justamente a liberdade que se visa
acautelar que fica comprometida ao permitir-se que um terceiro apresente queixa, mesmo contra a vontade da
vítima.
Sr.as e Srs. Deputados, as situações de sexo sem consentimento já podem ser subsumidas na lei, no n.º 2
do artigo 164.º, e não é de todo justo para a Assembleia da República dizer que Portugal não cumpre a
Convenção de Istambul, porque esse artigo foi deliberadamente…
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr.ª Deputada, queria pedir-lhe que terminasse.
A Sr.ª Sandra Pereira (PSD): — Vou terminar mesmo, Sr. Presidente.
Como estava a dizer, esse artigo foi deliberadamente alterado aqui, em 2015, de forma a acomodar todas as
situações de sexo sem consentimento no n.º 2 do artigo 164.º.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — A próxima intervenção cabe ao Sr. Deputado António Filipe, do
PCP.
Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Propõem o BE e o PAN alterações ao Código
Penal no que se refere ao crime de violação, tendo como referência decisões judiciais transitadas em julgado
que foram alvo de crítica pública com base na consideração de que as penas aplicadas foram demasiado
brandas para a gravidade dos crimes constantes das acusações.
Coloca-se aqui em debate uma questão pertinente, que é a de saber se a lei penal portuguesa, na forma
como tipifica o crime de violação, abrange todas as situações que deve abranger de modo a impedir espaços
indesejáveis de impunidade. Em 2015, as alterações ao Código Penal, aprovadas na sequência da Convenção
de Istambul, permitiram avançar nesta matéria ao não limitar o crime de violação aos casos em que tenha havido
violência. Porém, podemos, ainda assim, discutir se a formulação atual é suficiente para que o ato sexual que,
por não ser consensual, atente contra a liberdade de autodeterminação sexual seja punido como violação. Creio
que, neste ponto, haverá unanimidade nesta Câmara. Os crimes contra a autodeterminação sexual são muito
graves, devem ser punidos como tal e todos devemos trabalhar para encontrar as melhores soluções legais para
que esse objetivo não seja frustrado.
Porém, a esse respeito, as propostas hoje em discussão não são coincidentes e qualquer alteração na
tipificação criminal do crime de violação tem de ser cuidadosamente ponderada, de modo a não frustrar os
objetivos que todos pretendemos, afinal, atingir.
As iniciativas que hoje são propostas contêm, no entanto, aspetos de que discordamos. Em primeiro lugar,
propõem aumentos de penas que são desproporcionados.
A Sr.ª Sandra Pereira (PSD): — Exatamente!
O Sr. António Filipe (PCP): — Não faz sentido que a moldura penal da violação seja igual à do homicídio.
A Sr.ª Sandra Pereira (PSD): — Muito bem!