I SÉRIE — NÚMERO 37
52
dá muito bom resultado. Estas são matérias que exigem ponderação, estudo, audições muito concretas de
pessoas que tenham provas dadas na matéria. É preciso muita ponderação.
A forma de resolver o problema está errada na técnica por três razões essenciais, tendo a primeira a ver,
naturalmente, com a questão do consentimento. Centrar tudo à volta do consentimento gera dificuldades várias,
que já aqui foram expostas, desde logo dificuldades probatórias. Ao irmos longe demais nesta matéria, corremos
o perigo de podermos, inclusivamente, desvirtuar o princípio in dubio pro reo. Portanto, é preciso que todos
tenhamos consciência daquilo que estamos a fazer. Esta é uma matéria que não pode ser tratada com a ligeireza
que os Srs. Deputados puseram nestas iniciativas. Há que ponderar e estudar a questão do consentimento e
ver em que moldes e em que medida é que se pode tratar esta questão, senão, às tantas, caímos no ridículo de
precisarmos de um requerimento para tratarmos destas matérias.
A segunda razão prende-se, por exemplo, com outra questão que deixam de fora, que tem a ver com o abuso
sexual de pessoa internada. A pessoa internada pode consentir, mas esse consentimento é obviamente
condicionado. Ora, essas matérias não são tratadas pelos diplomas, pelo que têm também de ser obviamente
examinadas.
Para terminar, Sr. Presidente, a terceira razão tem a ver com a construção do Código Penal, que entendemos
dever ser revisto. O nosso Código Penal já foi alvo de 47 alterações, mas precisa urgentemente de uma revisão
sistemática, aturada e aprofundada, que tem de ser uma revisão no seu todo. O Código Penal precisa,
efetivamente, de ser visto no seu todo. Há alguns crimes económicos que têm um peso sobrevalorizado em
relação a alguns crimes contra as pessoas. É verdade! Mas temos de pegar no Código Penal e vê-lo de fio a
pavio, sem prejudicarmos a sua sistémica.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Peço-lhe que termine, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Termino, Sr. Presidente.
É essencial que o Código Penal mantenha o seu sistema, e isso não pode ser desvirtuado com os projetos
que estão aqui em discussão. Por isso, o CDS apresentou, em março de 2018, um projeto de resolução para,
com uma comissão de penalistas, se proceder a essa revisão do Código Penal. É isso que entendemos que
deve ser feito, e esta é uma das matérias que deve ser tratada nessa sede.
Muito obrigada, Sr. Presidente.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para uma intervenção, a encerrar o debate, tem a palavra o Sr.
Deputado André Silva.
O Sr. André Silva (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Relativamente aos aumentos das
molduras penais, sobre as quais várias bancadas mostraram a sua discordância, cabe referir que estas
funcionam como balizas de prevenção situadas entre um mínimo imprescindível à estabilização das expetativas
comunitárias e um máximo centrado na culpa do agente.
Ora, algo está a falhar. Da análise do RASI de 2017 resulta que o crime de violação foi um dos únicos crimes
que subiu comparativamente ao ano anterior. Os crimes sexuais não só não diminuem como aumentam de ano
para ano, o que demonstra que os atuais parâmetros legais não estão a funcionar como método de persuasão
suficiente. O aumento das molduras penais colocaria termo ao elevadíssimo número de suspensões da
execução da pena de prisão. Em 2016, a pena suspensa foi aplicada a 58% das condenações por crimes
sexuais, o que demonstra uma grave desconsideração relativamente a estes crimes. Cabe ao Estado traçar as
políticas públicas adequadas para travar esta galopante realidade.
Quanto à revogação dos crimes de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência ou de pessoa internada,
consideramos que estes crimes não devem ser autonomizáveis, passando a integrar o elenco de elementos
agravantes dos crimes de coação sexual e de violação por serem de maior reprobabilidade. Esta revogação não
desprotege as pessoas que caem nas situações do abuso sexual de pessoa internada, uma vez que quando se
fala de consentimento, fala-se de um consentimento livre, expresso e esclarecido e não de um consentimento
advindo de uma qualquer subjugação institucional.