26 DE JANEIRO DE 2019
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Mas fazemo-lo, na mesma. Com lealdade, coerência, convicção e coragem, esperando a avaliação
verdadeira que sempre chega de quatro em quatro anos.
Quero acreditar que, neste tempo de Parlamento, fui capaz de fazer jus a este princípio.
O Deputado do PSD, José Pedro Aguiar Branco.
Assembleia da República, em 25 janeiro de 2019
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Declarações de voto enviadas à Mesa para publicação
Relativas ao Voto n.º 713/XIII/4.ª:
O voto apresentado pelo Grupo Parlamentar pelo CDS-PP antecipa-se às conclusões da investigação aberta
pelo Ministério Público à atuação do destacamento policial enviado ao bairro Jamaica, Vale de Chícharos,
concelho do Seixal.
O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda não considera que esteja hoje em causa a confiança no conjunto
das forças de segurança. O que está em causa é a averiguação da conduta individual de um conjunto de agentes
policiais, que está a ser conduzida pela Direção Nacional da PSP e pelo Ministério Público.
A Assembleia da República deve respeitar os trâmites próprios destas averiguações.
Assembleia da República, 25 de janeiro de 2019.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda.
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O Voto n.º 713/XIII/4.ª, de condenação apresentado pelo CDS-PP, pretende que a Assembleia da República
manifeste a sua condenação pelos recentes episódios de violência ocorridos na Área Metropolitana de Lisboa e
que a Assembleia da República preste a sua solidariedade às forças e serviços de segurança. De resto, o texto
do voto de condenação acaba por reconhecer a necessidade de um inquérito interno.
Está fora de causa a solidariedade e confiança genérica nas forças e serviços de segurança pelo território
nacional. Mas sempre houve e haverá casos particulares em que a atuação de agentes e o uso da força e
violência é desproporcionada em excesso em relação a comportamentos impróprios por parte de cidadãos. O
estado democrático de direito garante-se com o exercício e atuação das forças de segurança no maior respeito
pelos direitos, liberdades e garantias de todos os cidadãos e a não discriminação na sua atuação,
nomeadamente em razão de religião, sexo, raça, condição social.
Não posso votar favoravelmente este voto de condenação, uma vez que o mesmo, não só tira uma ilação
precipitada (e, por agora, infundada) sobre as motivações subjacentes aos referidos episódios de violência e
sobre o seu pretenso caráter concertado, mas, também, porque este voto apresentado pelo CDS-PP adota uma
abordagem enviesada dos casos de violência dos últimos dias, esquecendo a componente de um eventual uso
excessivo de violência policial na situação ocorrida no bairro da Jamaica, no Seixal, e posteriormente na cidade
de Lisboa.
No atual momento, evitando-se seguir o caminho das generalizações precipitadas, deve procurar-se
condenar todas as formas de violência venham elas de onde vierem, apelar a um serenar de ânimos de parte-
a-parte, deixar que as entidades competentes averiguem os incidentes dos últimos dias e, uma vez apuradas
responsabilidades, punir, condenar e tomar todas medidas necessárias para que tais situações não se repitam
no futuro.
Face ao exposto e porque os termos em que o voto se apresenta não dão resposta às preocupações que me
parecem relevantes no atual momento, abstive-me neste voto de condenação apresentado pelo CDS-PP.