I SÉRIE — NÚMERO 47
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Estamos perante uma questão que não é ideológica e não é partidária, que deve ser transversal a todos nós,
no Plenário e na sociedade. Da parte do CDS, estamos disponíveis para uma ponderação muito séria e
consciente da pressão que isto acarreta para o Estado social. Mas, volto a dizer, estamos inteiramente
disponíveis para esta reflexão conjunta.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — A próxima intervenção será a da Sr.ª Deputada Sofia Araújo, do
Partido Socialista, a quem dou a palavra.
A Sr.ª Sofia Araújo (PS): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: Começo por cumprimentar,
em nome do Partido Socialista, todos os peticionários, em especial Cristina Alves.
Atualmente, sabemos que o cancro já é considerado o principal problema de saúde pública a nível europeu
e que é, cada vez mais, uma doença crónica, porquanto, a despeito de uma incidência crescente, há muito mais
curas, mais sobrevivências de longa duração, com grande qualidade de vida, e um grande número de
sobreviventes a retomar, felizmente, o seu trabalho habitual.
Podemos, hoje, também, constatar que algumas lacunas no Serviço Nacional de Saúde e na segurança
social foram colmatadas ao longo dos anos. Salientamos os vários benefícios existentes nestas áreas, como por
exemplo, no Serviço Nacional de Saúde, a comparticipação de medicamentos, as taxas moderadoras, a
comparticipação das despesas com próteses ou outros produtos de apoio, a comparticipação nas despesas de
deslocação. No âmbito da segurança social, salientamos medidas na proteção na doença, na proteção especial
na invalidez, existindo ainda benefícios fiscais no IRS (imposto sobre o rendimento das pessoas singulares), no
IVA (imposto sobre o valor acrescentado), no imposto sobre veículos, no imposto único de circulação, bem como
benefícios no crédito à habitação, no arrendamento e medidas de estímulo ao emprego, aos seguros de vida e
de invalidez.
No que respeita ao regime laboral, o trabalhador com deficiência ou doença crónica é igual, em direitos e
deveres, aos demais trabalhadores no acesso ao emprego, à formação profissional, à evolução na carreira e
nas condições de trabalho, exceto no que especificamente diga respeito à sua situação. O trabalhador com
deficiência ou doença crónica pode ser dispensado de exercer a sua atividade profissional no regime de
adaptabilidade — banco de horas ou horário concentrado —, podendo também ser dispensado da prestação de
trabalho entre as 20 horas e as 7 horas do dia seguinte, sempre que tal possa prejudicar a sua saúde e a sua
segurança.
Além do mais, o trabalhador não é obrigado a prestar trabalho suplementar. O empregador deve facilitar o
emprego a trabalhadores com capacidade de trabalho reduzida, proporcionando-lhes adequadas condições de
trabalho, nomeadamente a adaptação do posto de trabalho e o auxílio e promoção de ações de formação e de
aperfeiçoamento profissional apropriadas à situação do doente. O trabalhador com deficiência ou doença crónica
tem, ainda, preferência na admissão para trabalho a tempo parcial.
Todos os sobreviventes oncológicos estão, e bem, aqui enquadrados. Não temos dúvida de que estes
sobreviventes sofreram muito e, mesmo tendo sobrevivido, o impacto na sua saúde a longo prazo existe, pelo
que esta questão tem de ser — e deve ser — muito bem analisada. No entanto, temos igualmente de ter em
conta que não podemos beneficiar uma doença em detrimento de outras igualmente bastante incapacitantes.
O Partido Socialista e o Governo do Partido Socialista sempre foram sensíveis a estas matérias e continuarão
a trabalhar no sentido de assegurarem a operacionalização de medidas já existentes e de criarem outras que
melhorem de forma efetiva a qualidade de vida destas pessoas.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — A próxima intervenção cabe à Sr.ª Deputada Helga Correia, do
PSD, a quem dou a palavra.
A Sr.ª Helga Correia (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: A minha primeira palavra
será para cumprimentar os mais de 8000 peticionários que, no exercício da sua cidadania, trouxeram à