28 DE MARÇO DE 2019
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Independentemente dos direitos previstos na proposta de lei, importa relembrar que os portugueses que
residem no Reino Unido devem efetuar um registo para obterem a autorização de residência obrigatória no
seguimento da decisão do Brexit.
Assim, o apoio administrativo prestado pelos serviços consulares no Reino Unido tem um papel essencial
em todo este processo dado que os portugueses aí residentes necessitam de documentação para poderem
justificar os seus direitos junto da administração britânica.
Infelizmente, e apesar de ser do conhecimento do Governo a data prevista para o Brexit, sexta-feira, não
foram tomadas as medidas adequadas para que os serviços consulares estivessem capacitados para responder
à procura espectável face a uma situação que, já referi, é excecional.
A nossa comunidade continua a ter uma enorme dificuldade em conseguir uma simples marcação para o
agendamento nos postos consulares e, quando o consegue, o tempo de espera para ser atendido é, em média,
superior a três meses.
Ontem, na Comissão dos Assuntos Europeus, o Governo acabou por reconhecer esta situação e por
reconhecer a sua gravidade ao prometer, novamente, e desta vez apenas a 48 horas da data prevista para o
Brexit, que, agora sim, vai reforçar a rede consular no Reino Unido.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Para além da questão dos direitos dos cidadãos, a saída do Reino
Unido da União Europeia pode provocar também um enorme impacto na nossa economia, na nossa agricultura,
no nosso turismo e até na nossa política externa.
Ora, apesar disso, não existe ainda qualquer estudo oficial que nos permita fazer uma avaliação correta do
impacto do Brexit para Portugal e para os portugueses.
Esperava-se mais, esperava-se muito mais do Governo de Portugal!
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Vitalino Canas, do Grupo
Parlamentar do PS.
O Sr. Vitalino Canas (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: A
proposta de lei sobre medidas de contingência — e não de preparação, que essas já veem muito de trás —,
bem como o texto de substituição preparado com significativo consenso na Comissão de Assunto Europeus têm
como principais destinatários os cidadãos britânicos residentes em Portugal e respetivos familiares quando não
tenham nacionalidade britânica e não tenham nacionalidade de outros Estados-Membros da União Europeia.
Mas este processo legislativo, tendo esses como principais destinatários, visa também contribuir para
acautelar os interesses de outras pessoas não diretamente visadas aqui: os cidadãos portugueses residentes
no Reino Unido.
Com este diploma, queremos, decerto, enviar uma mensagem vigorosa aos cidadãos do Reino Unido
residentes em Portugal, ou familiares — ouvimos falar numa estimativa de 60 mil. Desejamos que aqui
permaneçam, bem integrados como estão e que aqui mantenham, sem perturbações, as suas condições de
vida, digam elas respeito à residência, digam elas respeito às questões de saúde, às questões sociais, às
questões de ensino, à circulação automóvel e à atividade profissional, mesmo que se venha a verificar, a certo
ponto, uma saída do Reino Unido da União Europeia sem acordo.
Para isso, legislamos agora, sem fazer depender — sublinho — a entrada em vigor das normas que vamos
aprovar de qualquer condição suspensiva. Não vamos, designadamente, ficar à espera de ver o que o próprio
Reino Unido fará no que toca aos cidadãos portugueses ali residentes.
Mas estes últimos também estão na nossa linha de preocupações e é também neles que pensamos quando
legislamos, aprovando estas normas de contingência. Porque esperamos criar condições propícias e
encorajadoras a que as autoridades britânicas venham a conferir tratamento equivalente aos nossos
compatriotas e famílias que vivem no Reino Unido estimados em algumas centenas de milhares.
Temos todos os motivos para pensar que assim será, porque essa garantia tem sido dada pelas autoridades
britânicas. Se assim não viesse a ser, o que se coloca apenas como mera hipótese remota, o diploma contém
mecanismos que permitem ao Governo provocar a sua suspensão total ou parcial.