I SÉRIE — NÚMERO 67
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Sr.ª Secretária de Estado, uma resolução do Conselho Europeu, de 23 de março de 2018 — 2018, há um
ano! —, dizia que os Estados-Membros deviam fazer tudo para evitar as consequências da saída do Reino
Unido, mas que deviam preparar-se para essas mesmas consequências. A verdade é que o Governo português
passou muito tempo, mas mesmo muito tempo, a dizer que tudo estava bem, passou muito tempo a dizer que
estávamos a 00 metros do fim, passou muito tempo a dizer que 95% dos problemas já estavam resolvidos, e,
com isso, dificulta a vida dos portugueses que estão no Reino Unido, porque eles confiaram na palavra do
Governo. E agora vem aqui a Sr.ª Secretária de Estado pedir para, a correr, apressadamente, aprovarmos um
diploma desta importância e com esta importância na vida dos portugueses.
Aliás, o diploma inicial do Governo tinha erros. Tinha, por exemplo, os erros de não incluir os direitos políticos,
de não dizer se a suspensão era total ou parcial, tinha um conjunto de erros que o Parlamento tentou corrigir.
A pergunta que lhe faço, Sr.ª Secretária de Estado, é a seguinte: porque é que o Governo demorou mais de
um ano a apresentar este diploma, fazendo este processo legislativo de forma errada, de forma muito, mas
muito, célere e, nesse sentido, potenciando um conjunto de erros, e não o apresentou mais rapidamente?
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra a Sr.ª Secretária de Estado Isabel Oneto.
A Sr.ª Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna: — Sr. Presidente, Sr. Deputado Pedro
Mota Soares, citou uma decisão do Conselho Europeu de 23 de março de 2018, mas recordo-lhe que até
dezembro deste ano a União Europeia tentou, ela própria, fazer o plano de contingência, e foi a partir de
dezembro do ano passado que iniciámos, em todos os Estados-Membros, os respetivos planos de contingência.
Portanto, o que o Governo português fez foi não se precipitar relativamente a esta matéria e esperar, juntamente
com os demais Estados-Membros, o respetivo plano de contingência.
Devo dizer-lhe, Sr. Deputado, que a questão dos direitos políticos não foi erro nem esquecimento por parte
do Governo português. Os senhores esqueceram-se é que existe legislação nesta matéria que regula os direitos
políticos eleitorais e, por isso, é que chamei a atenção para o princípio da reciprocidade em matéria de eleições,
não porque se possa aplicar o princípio da equivalência, mas sim o princípio da reciprocidade. Não foi erro, Sr.
Deputado.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Margarida Marques (PS): — Muito bem!
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Gonçalves.
Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Carlos Alberto Gonçalves (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs.
Deputados: A proposta de lei que aqui discutimos hoje, que aprova medidas de contingência a aplicar na
eventualidade de uma saída do Reino Unido da União Europeia sem acordo, é uma iniciativa que consideramos
importante. No entanto, a decisão do Reino Unido, aprovada no referendo de junho de 2016, já lá vão quase
três anos, justificava que as iniciativas em termos de plano de contingência nas diversas áreas tivessem sido
apresentadas de forma atempada para permitir uma preparação adequada para dar resposta a uma situação
reconhecidamente excecional.
Esta proposta de lei, que procura salvaguardar os direitos dos cidadãos britânicos residentes em Portugal,
assenta no pressuposto, um pressuposto muito importante, de um tratamento equivalente à significativa
comunidade portuguesa residente no Reino Unido.
Convém lembrar que estão em causa os direitos dos cidadãos britânicos a residir em Portugal e os direitos,
eu diria mesmo o futuro, de uma comunidade portuguesa que reside em território britânico e que é estimada em
cerca de 400 mil cidadãos.
Pela importância desta matéria, o Governo deveria ter tido o cuidado de apresentar esta proposta com a
devida antecedência para permitir, com tempo, a discussão deste diploma na Assembleia da República.