30 DE MARÇO DE 2019
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Relativa aos Projetos de Resolução n.os 1976/XIII/4.ª (PSD) e 1998/XIII/4.ª (PAN) [votados na reunião
plenária de 15 de março de 2019 — DAR I Série n.º 63 (2019-03-16)]:
O Grupo Parlamentar do PS votou abstenção relativamente aos Projetos de Resolução acima identificados
pelos seguintes motivos:
— A violência doméstica é efetivamente uma grave violação dos direitos humanos, e constitui uma forma de
discriminação contra as mulheres, abrangendo todos os atos de violência de género que resultem, ou possam
resultar, em danos ou sofrimentos físicos, sexuais, psicológicos ou económicos para as mulheres, incluindo a
ameaça de tais atos, a coação ou a privação arbitrária da liberdade, tanto na vida pública como na vida privada;
— Os obstáculos à eliminação deste tipo de violência de género são civilizacionais, culturais e não se
conseguem ultrapassar numa legislatura, mas em todas as legislaturas se devem dar passos para os derrubar,
como tem vindo a ser feito de forma transversal nas últimas décadas. Somos herdeiros de uma cultura de
tolerância e desvalorização desta grave violação dos direitos humanos, pelo que todos os esforços coletivos e
propostas para a sua eliminação devem ser valorizados;
— O Partido Socialista e as governações socialistas sempre estiveram na linha da frente de todas as políticas
e medidas de prevenção e combate deste crime violento que, segundo o Relatório Anual de Segurança Interna
(RASI) de 2017, representa o segundo maior tipo de crimes contra as pessoas.
— O fenómeno não é novo, em 15 anos foram assassinadas mais de 500 mulheres, e mais de 1000 crianças
e jovens ficaram órfãos. A morte de 12 mulheres assassinadas este ano, as fundamentações estereotipadas de
sentenças judiciais que perpetuam uma cultura de abuso e violência sobre as mulheres, a perceção da
desadequação da condenação à gravidade do crime, como refere o relatório do GREVIO (Grupo de Peritos para
o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica), sobre a aplicação por Portugal da
Convenção de Istambul, fizeram disparar todos os alertas e reforçaram a intolerância e indignação social e
política perante esta criminalidade violenta.
— Perante esta situação o Governo agiu de imediato e decretou um dia de luto nacional, o dia 7 de março,
um gesto simbólico, nunca antes feito, e que ao mais alto nível da governação poderá ter um efeito de impacto
superior a muitas campanhas de prevenção.
— O Conselho de Ministros aprovou ainda um conjunto de medidas para reforçar as respostas de prevenção
e combater a violência contra as mulheres e a violência doméstica, e definiu mecanismos que vêm robustecer
a eficácia da tutela penal relativamente à proteção das vítimas e ao sancionamento das pessoas agressoras, na
linha das recomendações do Grupo de Peritos para o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência
Doméstica e da Equipa de Análise Retrospetiva de Homicídios em Violência Doméstica. As medidas agora
aprovadas incidem sobre as três áreas identificadas como prioritárias no âmbito do trabalho da comissão técnica
multidisciplinar — recolha e cruzamento de dados quantitativos, aperfeiçoamento dos mecanismos de proteção
da vítima nas 72 horas após a denúncia de crime, e reforço e diversificação dos modelos de formação —,
abrangendo ainda outras áreas de intervenção, nomeadamente ao nível da sinalização, atendimento e apoio a
vítimas e da capacitação das forças de segurança.
Entre as respostas a desenvolver destacam-se:
— a harmonização e interoperabilidade das bases de dados oficiais sobre violência doméstica;
— o alargamento da criação de gabinetes de apoio às vítimas nos departamentos de investigação e ação
penal;
— a reestruturação do Serviço de Informação a Vítimas de Violência Doméstica, garantindo o atendimento
especializado 24 horas por dia, e abrangendo um serviço de apoio em situações de emergência;
— a elaboração de um manual de procedimentos para as primeiras 72 horas após a apresentação de queixa
que integre a elaboração de planos de segurança por profissionais especializados relativamente às vítimas
adultas e menores, e a audição de vítima e agressor em dias diferentes;
— a definição de um procedimento de registo, tratamento e partilha de dados sobre situações de violência
doméstica sinalizadas no sistema de saúde português;