I SÉRIE — NÚMERO 75
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Em primeiro lugar, procederemos à discussão conjunta, na generalidade, dos seguintes Projetos de Lei: n.º
1147/XIII/4.ª (PSD) — Quadragésima sétima alteração ao Código Penal, criando restrições à suspensão da
execução da pena de prisão nos processos por crime de violência doméstica e elevando a moldura penal deste
crime; n.º 1148/XIII/4.ª (PSD) — Trigésima segunda alteração ao Código de Processo Penal, impedindo a recusa
de depoimento por parte da vítima de violência doméstica e proibindo a suspensão provisória dos processos por
crime de violência doméstica; n.º 1149/XIII/4.ª (PSD) — Trigésima segunda alteração ao Código de Processo
Penal, permitindo a aplicação da medida de coação de proibição e imposição de condutas quando houver fortes
indícios da prática do crime de perseguição; n.º 1150/XIII/4.ª (PSD) — Terceira alteração à Lei n.º 2/2008, de 14
de janeiro (regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e
funcionamento do Centro de Estudos Judiciários), assegurando formação obrigatória aos magistrados em
matéria de violência doméstica; n.º 1151/XIII/4.ª (PSD) — Sexta alteração à Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro,
que estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das
suas vítimas; n.º 1111/XIII/4.ª (PAN) — Altera o Código Penal, nomeadamente o crime de perseguição,
permitindo a aplicação da medida preventiva de proibição de contacto com a vítima; n.º 1113/XIII/4.ª (PAN) —
Determina uma maior proteção para as crianças no âmbito de crimes de violência doméstica; n.º 1152/XIII/4.ª
(PCP) — Reforça os mecanismos legais de proteção das vítimas de violência; n.º 1155/XIII/4.ª (PS) — Reformula
os crimes de violação, coação sexual e abuso sexual de pessoa inconsciente ou incapaz no Código Penal, ao
abrigo do disposto na Convenção de Istambul, e alarga o âmbito de aplicação da medida de coação de proibição
de contacto aos crimes de ameaça, coação e perseguição (stalking); n.º 1165/XIII/4.ª (CDS-PP) — Assegura
formação obrigatória aos magistrados em matéria de igualdade de género e de violência doméstica (terceira
alteração à Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro); n.º 1166/XIII/4.ª (CDS-PP) — Consagra a natureza de crimes
públicos dos crimes de ameaça e de coação, adequando-os ao crime de violência doméstica (quadragésima
sétima alteração ao Código Penal); n.º 1178/XIII/4.ª (CDS-PP) — Consagra a natureza de crime público do crime
de perseguição, verificadas determinadas circunstâncias agravantes, bem como a possibilidade de aplicação de
medidas preventivas (quadragésima sétima alteração ao Código Penal e trigésima primeira alteração ao Código
de Processo Penal); n.º 1089/XIII/4.ª (PCP) — Altera o Código de Processo Penal, prevendo a imposição de
condutas ou a proibição de contacto quando há fortes indícios de prática de crime de perseguição (procede à
trigésima nona alteração ao Código de Processo Penal); n.º 1105/XIII/4.ª (BE) — Possibilita a aplicação de
imposição de condutas ou a proibição de contacto quando há fortes indícios da prática do crime de perseguição
(trigésima terceira alteração ao Código de Processo Penal); e n.º 1183/XIII/4.ª (BE) — Protege as crianças que
testemunhem crimes de violência doméstica e torna obrigatória a recolha de declarações para memória futura
no decorrer do inquérito (sexta alteração ao regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica e à
proteção e à assistência das suas vítimas).
Do segundo ponto consta a apreciação do Projeto de Resolução n.º 2045/XIII/4.ª (PS) — Recomenda ao
Governo que promova a proteção recíproca dos direitos dos cidadãos portugueses no Reino Unido e dos
cidadãos britânicos em Portugal, no quadro da relação bilateral futura.
No terceiro ponto, será apreciado o Decreto-Lei n.º 19/2019, de 28 de janeiro, que aprova o regime das
sociedades de investimento e gestão imobiliária [Apreciações Parlamentares n.os 120/XIII/4.ª (BE) e 122/XIII/4.ª
(PCP)].
Em quarto lugar, apreciaremos o Projeto de Resolução n.º 2039/XIII/4.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo
a criação de um fundo de emergência para as alterações climáticas.
Do quinto e último ponto consta a discussão, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 944/XIII/3.ª (Cidadãos)
— Consideração integral do tempo de serviço docente prestado durante as suspensões de contagem anteriores
a 2018, para efeitos de progressão e valorização remuneratória, juntamente com o Decreto-Lei n.º 36/2019, de
15 de março, que mitiga os efeitos do congelamento ocorrido entre 2011 e 2017 na carreira docente [Apreciações
Parlamentares n.os 127/XIII/4.ª (PCP), 126/XIII/4.ª (BE) e 129/XIII/4.ª (PSD)].
Sr.as e Srs. Deputados, chegámos, assim, ao final da nossa sessão. Muito obrigado pela vossa participação.
Bom fim de semana e até terça-feira.
Eram 12 horas e 50 minutos.
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