I SÉRIE — NÚMERO 75
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aliás, vertida no Voto n.º 764/XIII/4.ª, apresentado pelo PAN, a 13 de março de 2019, de pesar e solidariedade
pelas vítimas e situação do povo tibetano.
2. Para além disto, consideramos inadmissível o que aconteceu na sessão plenária de dia 15 de março, no
momento da leitura e votação do Voto n.º 764/XIII/4.ª - De pesar e solidariedade pelas vítimas e situação do
povo tibetano, apresentado pelo PAN. Nesse momento, de forma absolutamente arbitrária e sem precedentes,
foi anunciado pelo Presidente da Assembleia da República que o referido voto não seria lido integralmente,
correspondendo esta a uma decisão unânime dos grupos parlamentares. Num Estado de Direito democrático,
pautado pela liberdade e no respeito por uma democracia plena, este tipo de atitudes não são aceitáveis e não
podem, de todo, ter lugar. Com esta situação, o Grupo Parlamentar do PS foi conivente, concordando com a
decisão de não leitura do voto de forma integral e rejeitando, igualmente, o recurso para Plenário da decisão da
Mesa solicitado pelo PAN. Tal episódio, que por si só é inaceitável pelos motivos expostos, é agravado pelo
facto de, naquela mesma sessão plenária do dia 15 de março, após a leitura de todos os votos de pesar e cinco
minutos antes da leitura do voto acima mencionado apresentado pelo PAN, ter sido lido integralmente o Voto de
pesar e condenação n.º 771/XIII/4.ª, apresentado pelo Presidente da Assembleia da República, intitulado «Voto
de pesar e condenação pelo atentado perpetrado em Christchurch, Nova Zelândia». Ainda ao arrepio daquela
decisão, na semana seguinte, na sessão plenária do dia 21 de março, foi lido integralmente o Voto de pesar e
solidariedade n.º 784/XIII/4.ª, apresentado pelo Presidente da Assembleia da República, de pesar e
solidariedade pelas consequências da passagem do ciclone Idai por Moçambique e, na semana seguinte, na
sessão plenária de dia 29 de março, foi lido, inclusivamente de forma integral, o Voto de congratulação n.º
788/XIII/4.ª, apresentado pelo Deputado não inscrito, de congratulação pelos doutoramentos de Hazem Hadla
e Samer Hamati e de saudação da ação da plataforma global de apoio aos estudantes sírios. E, ainda na sessão
plenária de dia 5 de abril, o Voto n.º 804/XIII/4.ª, apresentado pelo Presidente da Assembleia da República, de
congratulação pelo reconhecimento da excecional qualidade do Centro de Investigação em Biodiversidade e
Recursos Genéticos (CIBIO-InBIO), da Universidade do Porto, foi lido também de forma integral. Em nosso
entendimento, todo este quadro demonstra claramente que a decisão referida, de não leitura integral do voto do
PAN, teve como único objetivo silenciar o mesmo, na medida em que o seu conteúdo, sendo crítico do regime
chinês, se apresenta como incómodo, não querendo, por este motivo, a classe política portuguesa discutir e
tomar posição sobre o mesmo, ou sequer que se fale no assunto.
3. Por último, da leitura do Voto n.º 791/XIII/4.ª, apresentado pelo PS, de preocupação pela situação no
Tibete, resulta claramente que este não reconhece o direito do povo tibetano à autodeterminação. De facto, não
é feita qualquer menção à autonomia do Tibete, sendo assumido que este território é parte integrante da China
e não é feita qualquer referência específica às atrozes e contínuas violações dos direitos humanos ao povo
tibetano, tais como: detenções arbitrárias, desaparecimentos, julgamentos à porta fechada, tortura,
espancamentos, ameaças e assassinatos. De forna inadmissível, menciona «perdas de vidas» sem referir que
mais de 150 tibetanos já se auto-imolaram em protesto contra a repressão chinesa. Apelar «às autoridades da
República Popular da China que assegurem, em diálogo com a sociedade civil e na linha dos padrões
internacionais de proteção dos direitos humanos de que é signatária, no quadro da Organização das Nações
Unidas, a sua plena efetivação» não é, de todo, o apelo mais acertado, conhecida que é a reiterada falta de
capacidade de diálogo da República Popular da China. O que deveria ter sido feito era, em primeiro lugar,
reconhecer as dificuldades e lutas sofridas pelo povo tibetano desde que a ocupação chinesa começou, em
1950, e lamentar o facto de as autoridades chinesas proibirem os viajantes estrangeiros de entrar no Tibete
entre 30 de janeiro e 1 de abril de 2019. E, depois, manifestar extrema preocupação relativamente às restrições
no acesso ao Tibete, que não são novas pois o Tibete está quase sempre totalmente fechado a jornalistas
estrangeiros, diplomatas e peritos da ONU, o que torna extremamente difícil obter informações sobre as
condições reais existentes e, ainda, exortar o governo a intensificar ações no seio da comunidade internacional
de forma a procurar uma solução para o Tibete, bem como apelar, junto do governo Chinês, para que os
observadores internacionais tenham acesso imediato e irrestrito ao território para avaliar a situação dos direitos
humanos, no terreno.