I SÉRIE — NÚMERO 96
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Estando em curso a revisão da lei de bases, que inclui base geral sobre taxas moderadoras e atentas as
competências legislativas dos diferentes órgãos de soberania, faz sentido esta alteração legislativa quando é da
competência do Governo legislar e regulamentar a partir dos princípios ou bases gerais da lei de bases? Porquê?
Quais são as verdadeiras razões que justificam subtrair ao Governo a responsabilidade de promover o
processo legislativo relativo ao desenvolvimento do regime jurídico das taxas moderadoras, em conformidade
com a Constituição e a lei de bases?
São estas, Sr.as e Srs. Deputados, as questões que, em benefício deste debate e da decisão sobre a
iniciativa, gostaríamos de ver esclarecidas pelo Bloco de Esquerda.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — A próxima intervenção cabe à Sr.ª Deputada Ana Oliveira, do
PSD.
Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Ana Oliveira (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Hoje debateu-se o projeto de lei da
iniciativa do Bloco de Esquerda que, como aqui já foi dito, tem como objeto a dispensa de cobrança de taxas
moderadoras nos cuidados de saúde primários e demais prestações de saúde sempre que a origem da
referenciação por estas seja o Serviço Nacional de Saúde.
Mas também, como já aqui foi dito, esta questão não é nova. Aliás, no grupo da Lei de Bases da Saúde foi
votada e aprovada uma proposta no mesmo sentido, que o PSD votou a favor.
Mas vamos fazer uma análise do diploma em apreciação. Na exposição de motivos, o Bloco de Esquerda
refere, com a sua habitual falta de amor à verdade, que o Governo PSD/CDS não só duplicou o valor das taxas
moderadoras como fez com que os utentes isentos deixassem de ter essa isenção.
A Sr.ª Maria Antónia Almeida Santos (PS): — 200%.
A Sr.ª Ana Oliveira (PSD): — Convém, por isso, lembrar uma vez mais — tantas quantas forem necessárias!
— que o aumento verificado nas taxas moderadoras na passada Legislatura era uma medida acordada entre
um governo do Partido Socialista e as entidades estrangeiras que emprestaram dinheiro a Portugal para que o
País não caísse na bancarrota.
Vozes do PSD: — Bem lembrado! Muito bem!
A Sr.ª Ana Oliveira (PSD): — Se o executor dessa medida foi o anterior Governo, o seu autor foi o Partido
Socialista.
A Sr.ª Clara Marques Mendes (PSD): — Muito bem!
O Sr. Adão Silva (PSD): — Bem lembrado!
A Sr.ª Ana Oliveira (PSD): — Convém, por isso, contar a história toda, embora isso não seja de esperar por
parte de partidos como o Bloco de Esquerda.
Por isso recordo, como também já foi dito pelo meu colega Deputado Matos Rosa, que o número de
portugueses isento do pagamento de taxas moderadoras subiu de 4,3 milhões, em 2011, para cerca de 6
milhões, em 2015. Recordo, uma vez mais, que o anterior Governo aumentou as condições de insuficiência
económica de 485 € para 629 € e alargou a isenção de pagamento dessas taxas para menores entre os 13 e os
18 anos de idade.
O Sr. Adão Silva (PSD): — Bem lembrado!