29 DE JUNHO DE 2019
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O Sr. André Silva (PAN): — Sr. Presidente, sobre as declarações de voto relativamente ao Projeto de Lei
n.º 724/XIII/3.ª, do PAN, e não me tendo inscrito a tempo, peço, ainda assim, à Mesa que aceite o meu pedido
para fazer também uma declaração de voto oral.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, a Mesa não aceita o seu pedido, não só porque não se inscreveu a
tempo, mas porque só está previsto no Regimento que haja declarações de voto orais em nome de grupos
parlamentares.
O Sr. Deputado, como sabe, não faz parte de um grupo parlamentar.
O Sr. André Silva (PAN): — É verdade, Sr. Presidente, mas já existiram diversas exceções a essa regra.
Ainda há pouco tempo, assistimos a uma declaração de voto, em nome individual, por parte da líder do CDS-
PP, numa votação.
Também está previsto no Regimento que as declarações de voto orais sejam apenas e só para votações
finais globais, o que não é o caso. A votação que aqui ocorreu foi na generalidade.
O Sr. Presidente: — É mais uma razão, Sr. Deputado. O facto de não ser uma votação final global é uma
terceira razão para que não intervenha.
Tem a palavra, para fazer uma declaração de voto oral, relativa ao Projeto de Resolução n.º 2003/XIII/4.ª
(PSD) — Clarificação dos critérios de progressão remuneratória dos docentes do ensino superior público, o Sr.
Deputado Porfírio Silva.
O Sr. Porfírio Silva (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O projeto de resolução sobre a
progressão remuneratória dos docentes do ensino superior público, da iniciativa do PSD, que acabámos de
votar, diz muito sobre o PSD que temos hoje.
É sabido que os docentes do ensino superior, universitário e politécnico, têm uma avaliação de desempenho
mais exigente do que os outros trabalhadores no regime geral dos trabalhadores em funções públicas.
Essa exigência acrescida está plasmada nos estatutos das respetivas carreiras, que resultaram de
negociações entre Governo e sindicatos. Esse património de valorização das carreiras docentes do ensino
superior não merece nenhum respeito a este PSD que temos hoje.
O que o PSD trouxe, hoje, a votação — pouco coerente com o que tinha votado há poucas semanas —
significa que o PSD que temos hoje quer que a base da avaliação dos docentes do ensino superior seja o regime
geral dos trabalhadores em funções públicas e quer destruir o regime específico de avaliação de desempenho
enquadrado pelos estatutos dessas carreiras.
Ao mesmo tempo, o PSD que temos hoje ataca a autonomia das instituições de ensino superior, pretendendo
que o Governo dê instruções às instituições em matérias que são da competência das próprias instituições,
tentando tirar-lhes a margem conferida por lei para fixarem os seus próprios regulamentos de avaliação, de
acordo com as estratégias e perfil próprio de cada instituição.
Pela nossa parte, no PS, tendo feito toda esta Legislatura a trabalhar pela reposição de direitos, orgulhamo-
nos de termos voltado às progressões e às valorizações remuneratórias também nas carreiras do ensino
superior, que contam, só no Orçamento do Estado deste ano, com um plafond de 18,5 milhões de euros.
Mas valorizar as carreiras docentes do ensino superior não é, certamente, como faz o PSD que temos hoje,
tentar destruir o regime específico de avaliação de desempenho, nem atacar a autonomia das instituições.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Temos ainda duas declarações de voto orais, ambas relativas ao Projeto de Lei n.º
724/XIII/3.ª (PAN) — Altera o Código Penal e de Processo Penal no que diz respeito ao crime de maus-tratos a
animais e artigos conexos.
Assim, tem a palavra, para uma declaração de voto, o Sr. Deputado Carlos Abreu Amorim.
O Sr. Carlos Abreu Amorim (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PSD
gostaria, em primeiro lugar, de saudar o Sr. Presidente por ter dito, expressamente, na votação do projeto de lei