29 DE JUNHO DE 2019
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Risos.
A geringonça tem as costas largas, pelos vistos.
De qualquer forma, estas últimas indicações de sentidos de voto não alteram o resultado final da votação.
Ficou bem claro o resultado da votação dos Srs. Deputados.
Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, estão em aprovação os Diários da Assembleia da República, I Série, n.os
70 a 80, respeitantes às reuniões plenárias que se realizaram nos dias 3, 4, 5, 10, 11, 12, 16, 17, 24, 25 e 26 de
abril de 2019.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Temos, ainda, vários pareceres da Subcomissão de Ética, da Comissão de Assuntos Constitucionais,
Direitos, Liberdades e Garantias, que irão ser submetidos a votação.
O Sr. Secretário Duarte Pacheco fará, agora, o favor de ler esses mesmos pareceres.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr. Presidente, o primeiro parecer da Subcomissão de Ética, da
Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, refere-se a um processo judicial, a
decorrer na Procuradoria-Geral da República, identificado com o n.º 1062/18.7T9AVR, e é no sentido de
autorizar o Sr. Deputado Ulisses Pereira (PSD) a intervir no âmbito do auto em referência.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, o parecer está em apreciação.
Pausa.
Não havendo oposição, vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr. Presidente, importa agora dar conta de um parecer da
Subcomissão de Ética, da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, que se
refere à suspensão do mandato, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Estatuto dos Deputados, do
Sr. Deputado Pedro Delgado Alves (PS), círculo eleitoral de Lisboa, sendo substituído por Ricardo Leão, no dia
1 de julho de 2019, limitando-se ao período do dia anteriormente indicado e cessando no final do dia designado.
O parecer é no sentido de a suspensão do mandato e a substituição em causa serem de admitir, uma vez
que cumprem os requisitos legais.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, o parecer está em apreciação.
Pausa.
Não havendo oposição, vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Temos, agora, um outro parecer da Subcomissão de Ética, da
Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, que se refere à renúncia e substituição,
nos termos dos artigos 7.º e 9.º do Estatuto dos Deputados, da Deputada Maria Manuel Leitão Marques (PS),
círculo eleitoral de Viseu, por Lúcia Fernanda Ferreira de Araújo Silva, com efeitos a partir do dia 2 de julho de
2019, inclusive.
O parecer é no sentido de a renúncia ao mandato e a substituição serem de admitir, uma vez que se
encontram verificados os requisitos legais.