I SÉRIE — NÚMERO 102
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que está aqui em causa, que aquilo que foi feito — e que o PSD considera que é uma habilidade regimental —
não fará precedente. Por isso, gostaríamos de saudar esta declaração de V. Ex.ª.
De facto, não se consegue compreender como é que, depois de ter sido apresentado um projeto de lei sobre
esta matéria — que, para nós, é tão relevante —, depois de ter sido constituído um grupo de trabalho, depois
de terem sido ouvidas dezenas e dezenas de entidades e de perito, depois de o PAN, o proponente, não ter
apresentado uma única proposta de alteração e depois de esta matéria ter sido reprovada, em sede de
especialidade, na 1.ª Comissão, aparece um texto de substituição totalmente novo e que, ainda por cima, vem
no guião de votações com as três votações e assim encerrava-se o assunto. Ou seja, propunha-se a votação
de uma proposta que, pura e simplesmente, não foi discutida, nem sequer era conhecida pela generalidade dos
Srs. Deputados. Não nos parece que esta seja a melhor maneira de lidar com este ou com outros assuntos de
interesse legislativo.
Mais: o voto do PSD foi contra, não apenas por razões regimentais, mas porque a proposta do PAN tem a
característica de criar dúvidas, em vez de esclarecer.
Há algumas insuficiências na lei de maus-tratos a animais. O PSD até estaria disponível para conseguir
resolvê-las; no entanto, o PSD só tratará deste e de outros problemas de forma séria e responsável e não pode
admitir uma norma que diz que é punido quem provocar a morte do animal, independentemente da razão,
independentemente da causa, independentemente do motivo.
O Sr. Presidente: — Peço-lhe que conclua, Sr. Deputado.
O Sr. Carlos Abreu Amorim (PSD): — Vou concluir, Sr. Presidente.
Não nos parece que a interpretação sistemática possa ajudar; pelo contrário, é uma determinação legislativa
— se fosse aprovada, e não foi! — que só causaria confusão, só causaria inquietações, que não é séria, nem é
responsável e, por isso, o PSD votou contra.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Já tive ocasião de explicar que não constituiu um precedente aquilo que se passou com
este projeto.
O Sr. Carlos Abreu Amorim (PSD): — Saudei o Sr. Presidente por isso.
O Sr. Presidente: — Foi-me transmitido que havia consenso entre todas as bancadas e só por isso é que se
procedeu a essa votação.
Tem a palavra, para uma declaração de voto, o Sr. Deputado Pedro Delgado Alves.
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começando, precisamente, pela
questão regimental, que não é de menor, é, de facto, matéria que cumpre ficar esclarecida definitivamente, para
futuro.
Efetivamente, não é hoje que abrimos um antecedente, ele já existiu. No passado, era possível e ocorreram,
pelo menos na Legislatura anterior, momentos de substituição do texto antes da votação, houve ocasiões em
que ela não teve lugar e, de facto, é necessário firmar uma opção única que seja coerente para todas as
votações, de futuro. Eu próprio, já uma vez, fiz uma substituição de um texto. É, de facto, importante que fique
clarificado e, provavelmente, será matéria que a próxima legislatura poderá abordar.
De facto, o que se discute hoje, na sequência da aceitação desta votação, é uma iniciativa legislativa, e foi
uma iniciativa legislativa que foi votada.
O que o PSD procura, com a intervenção que acaba de fazer, é esconder aquilo que, na realidade, é o seu
incómodo sobre a votação que acabou de fazer. É que, verdadeiramente, nesta mesma Legislatura, houve uma
discussão desta temática na 1.ª Sessão Legislativa, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentou um
projeto de lei em tudo idêntico a este, hoje votado, que visava clarificar aspetos que estavam mal resolvidos na
legislação sobre a criminalização de maus-tratos a animais de companhia, e o PSD votou contra essa iniciativa,
exatamente nos mesmos termos em que o fez hoje.