6 DE JULHO DE 2019
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A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: Há muito tempo que a
DECO (Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor) nos vem a alertar para um problema que,
entretanto, só se tem agravado. Refiro-me, obviamente, às comissões bancárias, que têm assumido proporções
astronómicas e contornos absurdos. O facto é que os bancos perderam rentabilidade durante a crise, perderam
rentabilidade com a descida das taxas de juro e estão a tentar recuperar essa rentabilidade à custa das
comissões mais bizarras.
O exemplo mais recente é esta decisão peregrina da Caixa Geral de Depósitos — entretanto revertida,
segundo sabemos —, de deixar, simplesmente, de pagar juros abaixo de 1 €. É inaceitável e ainda bem que a
Caixa recuou.
Mas há outras comissões bizarras que se mantêm: são as exorbitantes comissões de depósitos à ordem, as
comissões para operações ao balcão, as comissões por cheques e cartões, as comissões por declarações de
não dívida que os bancos são obrigados a emitir, as comissões pela emissão do distrate e, a minha preferida
de todas, a comissão pela cobrança da prestação do crédito. Não só as pessoas pagam a sua prestação do
crédito à habitação como o banco lhes cobra uma comissão para ir à sua conta retirar a prestação, sendo que,
a tudo isto, acresce um poder absolutamente desproporcionado dos bancos face aos clientes, que faz com que
os bancos se sintam no direito e à vontade para alterar unilateralmente condições de crédito, independentemente
dos contratos de crédito ao consumo ou à habitação.
Deve ser lembrado, apesar disto, que não é a primeira vez que este assunto é discutido na Assembleia da
República. Não se foi tão longe como gostaríamos que tivéssemos ido, mas foram dados passos importantes e
gostaria de destacar, nestes passos importantes, aquele que, para nós, é o mais importante: a conta de serviços
mínimos bancários, que foi alargada. A conta de serviços mínimos bancários não chega a tanta gente como
gostaríamos, mas é um bom recurso para quem quer aceder a serviços bancários básicos sem pagar comissões.
Tem limitações, mas foi um bom instrumento que saiu da Assembleia da República.
É óbvio, no entanto, que isto não basta e que muito mais deve ser feito. Temos, agora, duas hipóteses:
encontrar uma medida estrutural que limite de forma geral as comissões — não encontrámos, ainda, a solução
legislativa mais apropriada para dar esta resposta estrutural às comissões — ou intervir cirurgicamente para
proibir, desde já, comissões que são injustificadas.
Aquilo que o Bloco vem propor é que se proíbam comissões como a comissão pela análise da renegociação
de créditos, a comissão pela cobrança de prestação de créditos, a comissão pela emissão de distrate ou de
declarações de não dívida. Para além da proibição imediata destas comissões, que são bizarras, absurdas e
injustificadas, o Bloco vem propor que nem no crédito à habitação nem no crédito ao consumo os bancos possam
de forma unilateral alterar as condições do crédito de forma a afetar a taxa que é paga pelos clientes bancários.
Sabemos que não resolve todos os problemas. Estamos abertos, sempre estaremos, a encontrar as melhores
soluções possíveis, com a DECO, com todos os grupos parlamentares, mas achamos que existem condições,
neste momento, para que estes projetos possam ser aprovados e entrem rapidamente em vigor.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Antes de dar a palavra ao Sr. Deputado Paulo Sá, peço aos
grupos parlamentares que se inscrevam, porque a Mesa não regista mais inscrições.
Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Paulo Sá, do PCP.
O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começo por saudar os mais de 20 000 cidadãos
que subscreveram a petição da DECO sobre os abusos da banca nas comissões bancárias. É exatamente para
proteger os clientes bancários desses abusos que o PCP traz hoje a debate um projeto de lei sobre os serviços
mínimos bancários, um projeto de lei que, sendo aprovado, garantirá que todos os cidadãos tenham acesso a
uma conta à ordem em que o valor da comissão de manutenção é limitado por lei.
O regime de serviços mínimos bancários foi criado há 19 anos, mas o número de contas à ordem neste
regime é ainda muito limitado, sendo de apenas 60 000, uma gota de água num oceano de contas à ordem. Isto
acontece, porque se mantém na legislação uma restrição no acesso aos serviços mínimos bancários: quem tiver
uma conta à ordem deste tipo não pode ter mais nenhuma conta em nenhum banco. Esta é uma restrição