I SÉRIE — NÚMERO 108
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Dizem-me que já fizemos as três votações. Têm razão. Foi distração da minha parte, pelo que peço desculpa.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 783/XIII/3.ª (CDS-PP) — Sexta alteração ao
Código de Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de junho.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, julgo que há possibilidade de votarmos, em conjunto, os
Projetos de Lei n.os 783, 784, 785, 786, 787 e 788/XIII/3.ª, todos do CDS-PP.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Pergunto se há consenso nesse sentido e, em caso afirmativo,
se podemos votar todos esses projetos de lei na generalidade, na especialidade e em votação final global.
Pausa.
Uma vez que não há consenso para procedermos às três votações em conjunto, votaremos, conjuntamente,
na generalidade, os Projetos de Lei n.os 783/XIII/3.ª (CDS-PP) — Sexta alteração ao Código de Processo Civil,
aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, 784/XIII/3.ª (CDS-PP) — Segunda alteração à Lei n.º 78/2001,
de 13 de julho (Julgados de Paz - Competência, Organização e Funcionamento), 785/XIII/3.ª (CDS-PP) —
Terceira alteração à Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário), 786/XIII/3.ª
(CDS-PP) — Quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 10/2011, de 20 de janeiro, que aprova o Regime Jurídico da
Arbitragem em Matéria Tributária, 787/XIII/3.ª (CDS-PP) — Quadragésima quinta alteração ao Decreto-Lei n.º
398/98, de 17 de dezembro, que aprova a Lei Geral Tributária e trigésima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º
433/99, de 26 de outubro, que aprova o Código de Procedimento e Processo Tributário, e 788/XIII/3.ª (CDS-PP)
— Décima segunda alteração à Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais
Administrativos e Fiscais — Criação de equipas extraordinárias de juízes administrativos e tributários.
O Sr. Paulo Trigo Pereira (N insc.): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr. Deputado, para que efeito?
O Sr. Paulo Trigo Pereira (N insc.): — Sr. Presidente, em relação ao Projeto de Lei n.º 783/XIII/3.ª, podemos
votar, conjuntamente, na generalidade, na especialidade e em votação final global; depois, passaríamos ao
projeto de lei seguinte e votá-lo-íamos também, conjuntamente, na generalidade, na especialidade e em votação
final global; e assim sucessivamente.
Do meu ponto de vista, não se pode votar, em conjunto, todos os projetos de lei que mencionou na
generalidade, na especialidade e em votação final global, ou seja, não pode haver agrupamentos.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr. Deputado, do que se trata é de saber se podemos fazer a
votação, na generalidade — e apenas na generalidade —, das iniciativas que acabei de anunciar.
O Sr. Paulo Trigo Pereira (N insc.): — Não, Sr. Presidente.
A minha proposta é que se faça a votação na generalidade, na especialidade e final global do Projeto de Lei
n.º 784/XIII/3.ª. Se isso não for possível, então proponho que se votem os projetos um a um.
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Faça favor, Sr. Deputado.