20 DE JULHO DE 2019
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confederações patronais uma série de contrapartidas que anulam e mitigam essas medidas que tinham sido
negociadas com a esquerda.
Na verdade, o Partido Socialista recuou duas vezes: o Governo recuou, na concertação social, em relação
ao que tinha sido negociado com a esquerda para ter o acordo dos patrões, e o Partido Socialista recuou mesmo
em relação a propostas que tinha aprovado, em votação na generalidade, nomeadamente as do Bloco de
Esquerda. O resultado final é que teremos, em vários aspetos, uma lei que não apenas mantém o que já era
mau, mas que piora a lei que já existia no que diz respeito, por exemplo, aos contratos orais de muito curta
duração ou ao período experimental.
Em terceiro lugar, esta proposta de lei é contrária aos direitos dos trabalhadores e ofende a Constituição da
República Portuguesa. Já aqui dissemos que o período experimental é aquele de maior precariedade, de maior
vulnerabilidade, em que o princípio constitucional da segurança no emprego se encontra suspenso.
Em 2009, o Tribunal Constitucional chumbou e considerou inconstitucional o alargamento do período
experimental para seis meses. Ora, o Partido Socialista, o PSD e o CDS vêm, com esta proposta, aprovar a
duplicação do período experimental para jovens à procura do primeiro emprego e para desempregados de longa
duração. Esta é uma medida discriminatória, é uma medida ofensiva relativamente à Constituição e mancha
esta Legislatura e o modo como ela encerra, sobretudo no capítulo dos direitos laborais. Por isso, esta proposta
merece a oposição do Bloco, que tudo fará para que ela não passe a lei e para que o Tribunal Constitucional
não permita que ela configure uma lei.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: — Para uma declaração de voto, em nome do Grupo Parlamentar do PCP, tem a palavra
a Sr.ª Deputada Rita Rato.
A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não foi por falta de propostas do PCP que não
houve oportunidade de decidir sobre reposição e conquista de direitos. Em todos esses momentos, as propostas
do PCP foram rejeitadas por PS, PSD e CDS.
O alargamento do período experimental não pode ser a moeda de troca para a limitação dos contratos a
prazo para jovens e desempregados de longa duração. Não se combate a precariedade com
inconstitucionalidade…
O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!
A Sr.ª Rita Rato (PCP): — … e esta insistência do PS deve merecer registo por parte do PCP e deve exigir
o pedido de fiscalização preventiva e a atuação do Presidente da República.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Muito bem!
A Sr.ª Rita Rato (PCP): — O PCP apresentou propostas para o fim da caducidade da contratação coletiva e
a reposição do princípio do tratamento mais favorável; para a reposição das regras e dos valores das
indemnizações por despedimento; para as 35 horas para todos os trabalhadores, do público e do privado; para
o fim dos bancos de horas, das adaptabilidades e da desregulação dos horários; para a reposição do horário
noturno das 20 horas às 7 horas da manhã; para a reposição do valor de pagamento do trabalho suplementar e
em dia feriado e do respetivo descanso compensatório; para os 25 dias de férias; para que a um posto de
trabalho permanente corresponda um contrato efetivo; para o fim dos contratos de trabalho de muito curta
duração; para a limitação do recurso ao outsourcing e ao trabalho temporário, garantindo a integração dos
trabalhadores nos quadros das empresas utilizadoras; para a obrigatoriedade do pagamento do subsídio de
refeição; para o reforço dos créditos de horas dos membros das comissões de trabalhadores, entre outros
direitos.
No âmbito do regime do trabalho por turnos, propusemos a limitação do trabalho por turnos às situações
estritamente necessárias; a obrigatoriedade do pagamento do subsídio de turno; a antecipação da idade da