20 DE JULHO DE 2019
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Relativa ao Projeto de Resolução n.º 2262/XIII/4.ª:
A valorização da obra e do legado de José Afonso é fator de consenso e gerador de unanimidade entre as
várias forças representadas na Assembleia da República, traduzindo um sentimento generalizado na sociedade
civil e entre todos os agentes culturais perante uma figura marcante do século XX português, no plano artístico
e musical e em particular na resistência à ditadura.
Perante a apreciação da concreta iniciativa do Partido Comunista Português em análise, o Grupo Parlamentar
do Partido Socialista entende não ser a mesma capaz de gerar o consenso jurídico quanto às opções a tomar
para a realização deste desiderato em relação a todas as medidas propostas.
Por um lado, sendo rigoroso na aplicabilidade da legislação sobre a matéria, só é possível enquadrar alguns
dos bens referidos no texto como património material (nunca património imaterial), visto que se tratam de bens
móveis, cujo respetivo paradeiro cumpre apurar com segurança, o que tem dificultado a definição de uma
estratégia segura, que produza resultados. A situação jurídica de outros bens gera igualmente dificuldades que
uma opção pela classificação à cabeça, sem a prévia e detalhada operação e inventariação poderia até
prejudicar, conduzindo a um resultado contraproducente.
Finalmente, nos trabalhos a desenvolver importará igualmente assegurar o respeito pela vontade do artista,
expressamente manifestada ou tutelada pelos seus herdeiros, algo que o texto sob votação não acautela de
forma tão adequada como seria entendimento deste Grupo Parlamentar.
Cientes de que decorre trabalho especializado e atento por parte do Governo e das instituições na área
ministerial da cultura, o Grupo Parlamentar do PS espera que as mesmas decorram com sucesso e que
permitam, com certeza adicional, cumprir o objetivo por todos partilhado de proteção, divulgação e valorização
da obra de José Afonso.
Os Deputados do PS.
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Abstive-me na votação deste projeto de resolução porque não está em causa o reconhecimento do valor
inestimável da obra e do legado de José Afonso, figura ímpar da cultura portuguesa, nem a necessidade da sua
proteção, valorização e divulgação. O que está em causa é uma iniciativa concreta do Partido Comunista
Português que se me afigura extemporânea e quiçá contraproducente, uma vez que, no âmbito do Ministério da
Cultura, está em curso um processo de inventariação da obra de José Afonso com vista à preservação física
dos suportes originais, trabalhos que estão a ser acompanhados pela família do artista.
Acresce que o projeto de resolução do PCP, embora louvável no objetivo, não tem em conta que há alguns
bens móveis, desde logo não enquadráveis na classificação de património imaterial, cujo paradeiro não está
ainda identificado, e outros que levantam problemas jurídicos relacionados com os direitos de autor e direitos
conexos que urge resolver.
Por outro lado, e do meu ponto de vista determinante, todas as iniciativas, mesmo as bem-intencionadas,
devem respeitar a vontade expressa do artista e dos seus herdeiros, o que o presente projeto não me parece
assegurar devidamente.
Lisboa, 20.07.2019.
A Deputada do PS, Edite Estrela.
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Relativa ao Projeto de Resolução n.º 2268/XIII/4.ª:
O Grupo Parlamentar do PCP votou contra as alíneas b) e c) do n.º 2 deste projeto de resolução por entender
que não é possível acompanhar «o fim da alocação de fundos públicos ou privados para o funcionamento,
renovação ou construção de instituições novas ou existentes ou outra qualquer forma de institucionalização,