20 DE JULHO DE 2019
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Acrescenta-se ainda que, no que diz respeito aos recursos humanos, atualmente existe um assistente
operacional por cada grupo de crianças constituído em sala de educação pré-escolar, fixado pela Portaria n.º
272-A/2017, de 13 de setembro. Estima-se que uma medida desta natureza também tenha um impacto ao nível
dos assistentes operacionais nos jardins-de-infância.
O Grupo Parlamentar do PS considera, assim, que as recomendações apresentadas pelo PCP e PAN são
extemporâneas, para além de não se dirigirem às entidades com competências nesta matéria – as autarquias
locais.
Pelo exposto, o Grupo Parlamentar do PS votou contra os Projetos de Resolução n.os 1673/XIII/3.ª e
2151/XIII/4.ª.
Palácio de São Bento, 19 de julho de 2019.
Pel’o Grupo Parlamentar do PS, Porfírio Silva — Susana Amador — Maria Augusta Santos — Odete João.
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Relativa ao Projeto de Resolução n.º 2151/XIII/4.ª:
O Grupo Parlamentar do PCP absteve-se na votação deste projeto de resolução por entender que esta
matéria e a forma como se concretiza a implementação da sesta no pré-escolar deve ser alvo de um amplo
debate (como proposto no projeto de resolução do PCP), devendo também a necessidade específica da criança
dormir ou não a sesta ser considerada.
Não defendemos que a sesta deva ser imposta a todas as crianças. Defendemos que devem ser criadas
todas as condições de meios humanos e materiais para que as crianças que assim o desejem e necessitem
possam dormir a sesta nos estabelecimentos públicos do pré-escolar.
No que se refere ao ponto 3 deste mesmo projeto de resolução, não acompanhamos a formulação de ser a
educadora de infância a promover a sesta da criança na presença de manifestações de privação de sono – essa
não é uma responsabilidade destes profissionais, devendo, sim, ser desempenhada pelos auxiliares de ação
educativa, que devem ser em número suficiente para atender a estas e outras necessidades das crianças.
Assembleia da República, 19 de julho de 2019
Pel’o Grupo Parlamentar do PCP, Diana Ferreira.
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Relativa ao Projeto de Resolução n.º 2007/XIII/4.ª:
O Grupo Parlamentar do PSD votou favoravelmente o projeto de resolução em referência mas não pode
deixar de, criticamente, alertar para o seguinte:
A iniciativa da autoria do Deputado único representante do PAN é no essencial, igual ao Projeto de Resolução
n.º 1973/XIII/4.ª (Os Verdes) – Prevenção da contaminação e remediação dos solos com vista a salvaguardar o
ambiente e a saúde pública.
Ora, sucede que esta iniciativa de Os Verdes foi discutida na reunião de 20 de fevereiro de 2019, da
Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, ou seja, em
data anterior à admissão da iniciativa do Deputado único representante do PAN (21.02.2019) e aprovada, por
unanimidade, no Plenário de 27 de fevereiro, de que resultou a Resolução da Assembleia da República n.º
43/2019, de 26 de março, que recomenda ao Governo que legisle sobre prevenção da contaminação e
remediação dos solos.
A iniciativa do Deputado único representante do PAN é politicamente extemporânea e foi sugerida a sua
retirada por diversos grupos parlamentares aquando na sua discussão em sede de Comissão, no dia 12 de