I SÉRIE — NÚMERO 108
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Em face desta relevante alteração da política do Governo, o Grupo Parlamentar do PSD considerou que
deverá agora incumbir ao Executivo dar pleno cumprimento à norma que aprovou no Decreto-Lei de execução
orçamental, assegurando a realização de um estudo prévio que permita avaliar os termos da revisão da carreira
especial de TSDT, especialmente no que se refere à forma de transição para as novas categorias e, bem assim,
de alteração dos níveis remuneratórios e do montante pecuniário de cada nível remuneratório.
Assim, entendeu a Direção do Grupo Parlamentar que os pressupostos que determinaram a apresentação
da Apreciação Parlamentar n.º 125/XIII não se encontravam preenchidos, pois cabe agora ao Governo elaborar
o tal estudo prévio que considerou ser indispensável na revisão das carreiras na Administração Pública, e,
consequentemente, na carreira especial de TSDT.
Nesta conformidade, o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata apresentou um projeto de resolução,
no passado dia 5 de julho, através do qual recomenda ao Governo que assegure a realização, até 30 de
setembro de 2019, de um estudo prévio que permita avaliar os termos da revisão da carreira especial de técnico
superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, especialmente no que se refere à forma de transição para as
novas categorias e, bem assim, de alteração dos níveis remuneratórios e do montante pecuniário de cada nível
remuneratório, o que levou a que o sentido de voto da bancada parlamentar, no passado dia 19 de julho de
2019, nas Apreciações Parlamentares n.os 115/XIII/4.ª (BE) e 123/XIII/4.ª (PCP) tenha sido o de abstenção.
Sucede, porém, que as ora signatárias, que votaram em disciplina de voto, não concordam com esta posição,
porquanto, entendem que as reivindicações dos direitos laborais destes trabalhadores são mais do justas e,
porque entendem também que a redação dada pelo Governo ao artigo 206.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28
de Junho, mais não é do que uma manobra dilatória para contornar um problema que nunca quiseram solucionar.
Se entendia o Governo, como entende agora, que este estudo prévio era necessário, deveria tê-lo feito assim
que começou a receber (através do Grupo Parlamentar do PS), os sindicatos e as entidades representativas
destas categorias profissionais e a comprometer-se com soluções e valores. Mas, ao invés, o que fizeram
durante meses, foi enganar estes profissionais «acenando-lhes» com valores e novas categorias e posições
remuneratórias que sabiam desde o início não irem existir.
Nestes termos, as aqui signatárias entendem que estas reivindicações são justas e que as apreciações
parlamentares deveriam ter sido aprovadas, com as demais e posteriores consequências e imposições
procedimentais e legais, designadamente, na correção dos aspetos do Decreto-Lei n.º 25/2019, de 11 de
Fevereiro, em que manifestamente se violam os direitos laborais dos TSDT, impondo-lhe, como se disse,
soluções legislativas inadequadas, que vieram criar desequilíbrios injustos em termos de categorias e posições
remuneratórias quando comparados com outros trabalhadores e profissionais da Administração Pública.
Palácio de São Bento, 28 de julho de 2019.
As Deputadas do PSD, Ângela Guerra — Teresa Morais — Margarida Balseiro Lopes — Paula Teixeira da
Cruz.
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Os Deputados suprarreferidos, muito embora tendo conformado o seu sentido de voto com o da sua bancada
nas diferentes propostas de alteração referentes às apreciações parlamentares referidas em epígrafe, entendem
que, a introdução do Decreto-Lei n.º 25/2019, de 11 de fevereiro, configurou soluções francamente
desadequadas, geradoras de situações de injustiça e de desequilíbrios no que diz respeito às categorias
profissionais e remunerações dos TSDTs.
Em hora devida, o PSD apresentou a Apreciação Parlamentar n.º 125/XIII/4.ª, visando a alteração dos
aspetos mais lesivos que decorrem da aplicação do referido Decreto-Lei. Todavia, a posteriori, o PSD retirou
esta sua proposta e, na votação de hoje, optou pela abstenção nas apreciações parlamentares do BE e do PCP
referidas em epígrafe. Mais incompreensível ainda é a postura e o sentido de voto do PS, partido que representa
o Governo, autor do Decreto-Lei, cujo voto contrário constitui uma afronta à dignidade profissional dos TSDTs.
Os Deputados signatários, dirigentes dos TSD – Trabalhadores Social Democratas (estrutura autónoma do
PSD para o mundo laboral e o movimento sindical) revêm-se na orientação inicial do PSD e discordam desta
alteração de posição, no sentido em que a mesma contribui para adiar a resolução dos aspetos perniciosos que