20 DE JULHO DE 2019
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O Grupo Parlamentar do PSD é favorável à institucionalização de um modelo de gestão em rede de teatros
e cineteatros, assim como considera crucial melhorar as condições do serviço público no acesso à pluralidade
artística e dinamização da criação artística, através de unidades de criação nos teatros e cineteatros ou de
parcerias de produção, permitindo estratégias concertadas a nível nacional e racionalização de recursos e, desta
forma, assegurar o acesso de toda a população à cultura, corrigindo as assimetrias existentes no País, ao nível
da oferta cultural.
O Grupo Parlamentar do PSD, no entanto, não pode acompanhar uma iniciativa legislativa (Projeto de Lei n.º
1020/XIII/4.ª – Cria a Rede de Teatros e Cineteatros Portugueses) cujo conteúdo mereceu severas críticas por
parte de distintas entidades do sector, incluindo da Associação Nacional dos Municípios Portugueses, sem a
possibilidade objetiva (atendendo a que estamos em fim de Legislatura) de debater, de rever princípios e de, por
via de uma reflexão aprofundada e integrada sobre o mesmo, procurar soluções mais adequadas e que melhor
atendam às necessidades e preocupações do sector artístico e dos municípios.
Esta a razão pela qual o projeto de lei em apreço mereceu o voto contra do Grupo Parlamentar do PSD.
Palácio de São Bento, 19 de julho 2019.
Pel’o Grupo Parlamentar do PSD, Margarida Mano — José Carlos Barros — Pedro do Ó Ramos — Susana
Lamas — Amadeu Albergaria — Helga Correia — Joel Sá — Liliana Silva — Margarida Balseiro Lopes — Sara
Madruga da Costa.
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Relativa ao texto de substituição, apresentado pela Comissão de Trabalho e Segurança Social, acerca da
Proposta de Lei n.º 136/XIII/3.ª e dos Projetos de Lei n.os 137/XIII/1.ª, 550/XIII/2.ª, 729, 732, 797, 901, 904, 905
e 912/XIII/3.ª:
Relativamente à votação final global do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Trabalho e
Segurança Social, relativo à Proposta de Lei n.º 136/XIII/3.ª e aos Projetos de Lei n.os 137/XIII/1.ª, 550/XIII/2.ª,
729/XIII/3.ª, 732/XIII/3.ª, 797/XIII/3.ª, 901/XIII/3.ª, 904/XIII/3.ª, 905/XIII/3.ª e 912/XIII/3.ª que introduzem
alterações ao Código do Trabalho e respetiva regulamentação mas também ao Código dos Regimes
Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, abstive-me na votação por razões que passo a
explicar.
O PSD é um partido que valoriza o papel da concertação social. Por isso mesmo, quando esteve no Governo
empenhou-se em envolver os parceiros sociais nas alterações que promoveu, designadamente em matéria
laboral. Por isso também criticou já nesta Legislatura a postura do Governo de desvalorização da concertação
social, negociando à revelia dos parceiros sociais alterações importantes à lei, a reboque dos seus parceiros de
coligação BE, PCP e Os Verdes, impondo, já numa fase posterior, aos parceiros sociais o que já tinha negociado
com os seus parceiros de Governo.
É por isso de saudar que o Governo procure agora ouvir e acordar com os parceiros sociais. Não há, no
entanto, razões que justifiquem as alterações agora propostas à legislação laboral, muito menos no sentido em
que estas se encontram.
Com efeito, depois das importantes reformas feitas em matéria laboral entre 2011 e 2015, avaliadas
positivamente por diversos organismos internacionais, verificamos que este acordo é uma oportunidade perdida.
É que, apesar destas reformas, Portugal continua a ser o país com a pior posição em matéria de rigidez
laboral nos contratos sem termo, segundo a OCDE. E esta rigidez ajuda a explicar a segmentação do mercado
de trabalho e o elevado nível de precariedade. Uma segmentação que é um dos principais entraves à mobilidade
social em Portugal, num País dividido em que para se garantir os direitos adquiridos de uns sacrificamos direitos
básicos de outros.
Um mercado menos rígido tem consequências positivas para o emprego, em particular na diminuição da taxa
de desemprego estrutural, bem como na diminuição do desemprego jovem, mas esta infelizmente não foi a
opção tomada pelo Governo, nem pelos parceiros sociais.