I SÉRIE — NÚMERO 108
158
Um dos exemplos paradigmáticos deste esquecimento a que são votadas as novas gerações, a que não será
certamente alheia a média de idades das pessoas que se sentaram à mesa para celebrar este acordo, é o
alargamento do período experimental. Por um lado, o acordo prevê a eliminação do Código do Trabalho da
norma que permite a contratação a termo de trabalhadores à procura do primeiro emprego, num aparente sinal
de combate à precariedade. Mas em seguida o mesmo acordo prevê o alargamento para seis meses do período
experimental para estes mesmos jovens à procura de primeiro emprego. Esta opção, para além das dúvidas
quanto à sua constitucionalidade, é um claro apelo às empresas para que substituam os contratos a termo por
trabalho «experimental» para jovens, colocando-os numa situação pior e sem que possam ter, por exemplo,
direito a qualquer compensação no caso de serem dispensados.
Junta-se ainda a esta crítica o ataque que é feito ao banco de horas individual, que consideramos nefasta
para a nossa economia. Num tempo em que a agilidade e a adaptação à mudança são fulcrais, em que as
economias, a tecnologia, as empresas e os projetos de vida das pessoas estão em forte mudança, também a
flexibilidade e a adaptabilidade dentro do vínculo laboral deveriam ser preconizadas, até para o necessário
reforço da segurança do vínculo. De facto, o banco de horas individual era uma mais-valia para empregadores
e trabalhadores, na medida em que seria sempre a vontade das partes a nortear os acordos que a este respeito
fossem feitos.
Por tudo isto, consideramos que as alterações propostas não vão no sentido de melhorar a legislação laboral,
muito menos vão no sentido apontado no acordo celebrado de combater a precariedade laboral, antes pelo
contrário.
Palácio de São Bento, 23 de julho de 2019
A Deputada do PSD, Margarida Balseiro Lopes.
——
Abstive-me na votação, avocada pelo Plenário, de diversas alterações ao texto de substituição, apresentado
pela Comissão de Trabalho e Segurança Social, sobre a legislação laboral — Proposta de Lei n.º 136/XIII/3.ª
(GOV) e Projetos de Lei n.os 137/XIII/1.ª (PCP), 550/XIII/2.ª (PAN), 729/XIII/3.ª (BE), 732/XIII/3.ª (BE), 797/XIII/3.ª
(PCP), 901/XIII/3.ª (PEV), 904/XIII/3.ª (BE), 905/XIII/3.ª (BE) e 912/XIII/3.ª (PCP).
Não acompanhei o sentido de voto do Grupo Parlamentar do PS por se tratar de matérias em que, na prática,
o texto da Comissão reduz os direitos dos trabalhadores ou agrava a sua precariedade, como é o caso do
aumento do período experimental. Tenho consciência da dificuldade do tema, alvo de um acordo de concertação
social prévio, mas não posso subscrever medidas que desequilibram as relações laborais em prejuízo dos
trabalhadores, que são o elo mais fraco que ao Estado e à lei cabe defender.
Palácio de S. Bento, 19 de julho de 2019.
A Deputada do PS, Helena Roseta.
———
Relativa à Proposta de Lei n.º 147/XIII/3.ª:
O Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata votou contra, em votação final global, a Proposta de Lei
n.º 147/XIII/3.ª (GOV) — Aprova o Estatuto do Ministério Público essencialmente por discordar da parte
remuneratória nele consignada.
As alterações introduzidas pelo Partido Socialista, em sede de especialidade, ao estatuto remuneratório dos
magistrados do Ministério Público vieram permitir, na linha do previsto para os juízes no respetivo Estatuto [cfr.
Proposta de Lei n.º 122/XIII/3.ª (GOV)], que estes magistrados passassem a poder auferir até 90% do
vencimento e abono mensal, para despesas de representação, do Presidente da República.