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I SÉRIE — NÚMERO 74

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as suas decisões de poupança conscientemente, num esforço de aumentar a literacia financeira, já tantas vezes

identificada como uma lacuna que afeta o bom funcionamento do sistema, sendo também o fundamento de uma

maior exigência dos beneficiários em relação ao Estado, sem a qual, já se sabe, o Estado acabará sempre por

abusar do seu poder.

Estas propostas inserem-se numa visão que a Iniciativa Liberal tem para Portugal e para a relação dos

concidadãos com o Estado que queremos e são um símbolo da soberania do indivíduo perante o Estado, do

constante escrutínio a que o Estado deve estar sujeito e, igualmente, de um aumento da transparência de

informação a que os portugueses têm direito.

Não é inevitável ter uma das mais altas taxas de esforço fiscal da OCDE (Organização para a Cooperação e

Desenvolvimento Económico), sem ver as contrapartidas dos serviços públicos. Não é inevitável promover esta

atitude de dependência e de até de servilismo em relação ao Estado, que quer sempre aumentar o seu poder à

custa da liberdade das pessoas. Nada disto é inevitável, até porque há uma alternativa e essa alternativa é o

liberalismo.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra, pelo Grupo Parlamentar do PCP, o Sr. Deputado

Duarte Alves.

O Sr. Duarte Alves (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Srs. Deputados: A proposta de lei

em apreço pretende, segundo a exposição de motivos, simplificar procedimentos fiscais.

A talhe de foice, gostaríamos de dizer que, para simplificar, o Governo podia começar por cumprir a lei que

hoje existe e que foi aprovada na Assembleia da República por iniciativa do PCP, de garantir 120 dias para a

disponibilização dos formulários, o que não aconteceu, nomeadamente, com o Modelo 3 da declaração de IRS.

Relativamente à proposta de lei em apreço, estamos de acordo com o conjunto de medidas para simplificar

procedimentos entre a administração fiscal e os contribuintes. Estamos de acordo com a possibilidade de os

contribuintes requererem audição prévia, quando peçam informação vinculativa; com a suspensão de execução

de dívidas até determinados valores, até ao termo do prazo de apresentação de defesa graciosa ou judicial; com

as dispensas de coimas em casos de infrações simples, caso a coima seja regularizada no prazo de três dias.

Enfim, estamos de acordo com todas as medidas apresentadas na exposição de motivos, que vão ao encontro

da necessidade de simplificar procedimentos fiscais.

Mas, lendo em pormenor a proposta de lei, encontramos aspetos que não estão referidos na exposição de

motivos — ainda por cima, trata-se de uma iniciativa que entrou, na semana passada, na Assembleia da

República, em pleno processo orçamental, e que será votada já amanhã — e que nos preocupam.

Falamos, por exemplo, do disposto no artigo 5.º, mais concretamente na alteração que é proposta ao n.º 3

do artigo 40.º do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT). Diz o artigo proposto que a Autoridade

Tributária e Aduaneira e a segurança social passam a ser consideradas autoridades de polícia criminal para

efeitos do Código de Processo Penal. Ora, isto coloca-nos as maiores dúvidas e é preciso perceber qual o

alcance desta alteração e o que se pretende exatamente, que competências específicas passam a ter a AT e a

segurança social e quem é que deixa de exercer esses poderes. É a Polícia Judiciária? Ou têm sido assumidas

diretamente pelo Ministério Público? Isto precisa, na nossa opinião, de ser esclarecido e, para nós, não está

claro pela leitura da proposta de lei.

Quanto às outras iniciativas arrastadas para esta discussão, deixo dois breves comentários.

A proposta do CDS-PP visa alargar meios alternativos de resolução de conflitos, no âmbito tributário, para

impugnações superiores a 500 000 €. Portanto, não estamos a falar propriamente do contribuinte comum. Seja

como for, o PCP é, por princípio, desfavorável à desjudicialização e à privatização da justiça. Consideramos que

a solução passa não pela promoção da arbitragem mas, sim, pela garantia de que os tribunais tenham meios

para cumprir a sua função de forma eficaz e célere, tentando, inclusivamente, a conciliação, mas sempre no

âmbito dos tribunais.

Sobre o projeto de resolução da Iniciativa Liberal, é mais uma daquelas iniciativas em que se pede ao

Governo que faça aquilo que só a Assembleia da República pode fazer. É bom lembrar que foi aprovado, no

Orçamento do Estado para 2020, e por iniciativa de Os Verdes, uma proposta há muito defendida pelo PCP: a

criação do acerto de contas entre o Estado e os contribuintes classificados como micro e pequenas empresas,

que ficou consagrada no artigo 35.º-A da Lei Geral Tributária, relativamente a créditos fiscais e, obviamente,

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