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10 DE JULHO DE 2020

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a administração tributária seja obrigada a rever circulares quando elas manifestamente são uma interpretação

abusiva da legislação e são contrariadas pelos tribunais.

Gostava de ter a certeza de que os requisitos que são apontados no artigo 68.º-A não são cumulativos,

porque se forem significa que em alguns casos vai dificultar e vai ser utilizado não para conseguir que a

administração tributária reveja as suas circulares mas, sobretudo, até para o impedir. Este assunto motivou já

uma pergunta do CDS-PP a que a administração tributária respondeu mostrando os poucos casos em que tinha

revisto o seu chamado «direito circulatório». Aliás, os casos sucedem-se a um ritmo alucinante. Lembro-me, por

exemplo, do caso daqueles pensionistas que, por um atraso do Estado, receberam as pensões um ou dois anos

mais tarde e que viram ser-lhes cobrado mais IRS (imposto sobre o rendimento das pessoas singulares). O

Parlamento legislou, foi aqui aprovada legislação, creio que por unanimidade, e mesmo assim a administração

tributária veio dizer que não podia aplicar, e já foi preciso o assunto ser novamente discutido.

Srs. Deputados, isto é para se perceber bem o grau de liberdade, digamos assim, para utilizar um eufemismo,

com que a administração tributária se sente no poder de basicamente impor a sua opinião, mesmo quando

percebe que ela é manifestamente contra a vontade do legislador.

O CDS apresenta um projeto que tem a ver não com garantias dos contribuintes mas com agilidade

processual de introdução do processo de conciliação fiscal voluntário e no caso em que os contribuintes

manifestamente, pelo volume da dívida em questão, tenham acesso a defesa adequada. É um projeto que visa,

sobretudo, aliviar os tribunais, protegendo os contribuintes que utilizam os tribunais tributários para se

defenderem, e promover a celeridade processual.

Gostava, ainda, de me referir ao projeto da Iniciativa Liberal porque ele vem consagrar, ainda que infelizmente

sob a forma de resolução, uma ideia histórica do CDS-PP, a ideia da conta-corrente que, aliás, foi chumbada há

15 dias no Orçamento Suplementar. Obviamente, sendo uma ideia histórica do CDS, estou de acordo com ela.

Gostava de explicar a razão pela qual o CDS propô-la no Orçamento Suplementar sob a forma de lei? Porque

a resolução não resolve o problema. E eu explico porquê. A conta-corrente, do ponto de vista das intenções, já

existe, aliás, fazia parte do Simplex (Programa de Simplificação Administrativa e Legislativa). O problema é que,

lá está, a administração tributária nunca reconhece a existência do crédito e como não reconhece a existência

do crédito impede, na prática, o funcionamento da conta-corrente.

Por isso, o CDS encontrou uma solução legislativa, que este Parlamento, infelizmente, chumbou, fazendo

uma inversão do ónus da prova, isto é, o contribuinte tem o direito de reclamar o crédito, de alegar a sua

existência e, ao contrário, cabe à administração tributária provar que ele não existe.

Desta forma, permitir-se-ia um mecanismo que, mais do que intenções, na prática, e simplificando a

explicação, tornaria possível a existência da conta-corrente.

O Sr. Presidente: — Para apresentar o projeto de resolução da Iniciativa Liberal, tem a palavra o Sr.

Deputado João Cotrim de Figueiredo.

O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Srs. Deputados: O

Estado falha demasiado a todos os cidadãos, em especial na sua qualidade de contribuintes e beneficiários. Os

cidadãos não sentem que os seus elevados impostos e elevadas contribuições resultem nem em boa qualidade

de serviços públicos, nem numa adequada proteção, em caso de necessidade. Para piorar, sentem-se, muitas

vezes, traídos por um Estado que é sempre o primeiro a cobrar, mas o último a pagar.

As duas propostas que a Iniciativa Liberal hoje aqui traz têm um simples objetivo: equilibrar essa relação

entre o Estado e o cidadão e torná-la mais transparente.

A primeira medida consiste na criação de uma conta-corrente, já aqui falada hoje, entre as pessoas e as

empresas, de um lado, e a Autoridade Tributária e a segurança social, do outro. O Estado não deve poder cobrar,

muitas vezes de forma coerciva, ameaçadora e abusiva, quando o próprio Estado é devedor. Queremos com

isto reequilibrar a relação de poder entre as pessoas e o Estado e evitar as frequentes situações em que o

Estado põe e dispõe sem que os cidadãos se possam defender. Isto é de tão elementar justiça que só aqueles

que, nesta Câmara, têm do Estado uma visão hegemónica ou ingénua se podem opor.

A segunda medida é a criação de um documento a ser enviado uma vez por ano aos beneficiários da

segurança social descrevendo, de forma clara e acessível, a situação contributiva do beneficiário e os direitos

que lhe assistem, no presente e no futuro. Esta informação é a única forma de habilitar as pessoas a tomarem

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