10 DE OUTUBRO DE 2020
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O Sr. Presidente: — Bom dia, Sr.as e Srs. Deputados, Sr.as e Srs. Funcionários, Sr.as e Srs. Jornalistas, está
aberta a sessão.
Eram 10 horas e 4 minutos.
Os Srs. Agentes da autoridade podem abrir as galerias, por favor.
Srs. Deputados, vamos dar início aos nossos trabalhos.
A ordem do dia resulta de uma marcação do PS para discussão dos Projetos de Lei n.os 547/XIV/2.ª (PS) —
Altera disposições das leis eleitorais para o Presidente da República, a Assembleia da República e dos órgãos
das autarquias locais, as leis orgânicas do regime do referendo e do referendo local e o regime jurídico do
recenseamento eleitoral, alargando o voto em mobilidade e simplificando e uniformizando disposições
transversais à realização de atos eleitorais e referendários, 548/XIV/2.ª (PS) — Harmoniza a Lei Eleitoral para
o Parlamento Europeu com as disposições em vigor na ordem jurídica portuguesa sobre perda de mandato de
titulares de cargos eletivos e 549/XIV/2.ª (PS) — Estabelece um regime excecional de voto antecipado na
eleição do Presidente da República para os eleitores a quem foi decretado confinamento obrigatório,
decorrente da epidemia SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, no respetivo domicílio ou noutro local definido
pelas autoridades de saúde que não em estabelecimento hospitalar, na generalidade, do Projeto de Resolução
n.º 675/XIV/2.ª (PS) — Determina a preparação da consolidação da legislação procedimental eleitoral e,
também na generalidade, do Projeto de Lei n.º 505/XIV/1.ª (PSD) — Alarga o voto antecipado aos eleitores
que se encontrem em confinamento obrigatório no âmbito de uma situação de grave risco para a saúde
pública, procedendo à vigésima segunda alteração à Lei Eleitoral do Presidente da República, aprovada pelo
Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de maio, à décima sétima alteração à Lei Eleitoral para a Assembleia da
República, aprovada pela Lei n.º 14/79, de 16 de maio, à décima alteração à Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de
agosto, que regula a eleição para os titulares dos órgãos das autarquias locais, à sétima alteração à Lei n.º 15-
A/98, de 3 de abril (Lei Orgânica do regime do referendo), à primeira alteração ao Regime jurídico do
referendo regional na Região Autónoma dos Açores, aprovado pela Lei Orgânica n.º 2/2015, de 12 de
fevereiro, e à quarta alteração ao Regime jurídico do referendo local, aprovado pela Lei Orgânica n.º 4/2000,
de 24 de agosto.
Para abrir o debate, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Delgado Alves, Grupo Parlamentar do PS.
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Organizar livres, justas e participadas eleições é a principal missão de qualquer democracia.
Mais do que o resultado concreto de cada ato eleitoral, é a qualidade do processo e a legitimação do
mesmo, através da participação elevada, que robustece as instituições democráticas e assegura a
continuidade do sistema, a alternância no exercício de funções eletivas e a responsabilização e prestação de
contas dos eleitos perante os eleitores.
Conjuntamente com a liberdade de imprensa, o direito de sufrágio é um dos pilares indispensáveis do
edifício da democracia.
Por essa razão, a criação de condições para reduzir a abstenção, melhorar os procedimentos eleitorais e
alargar a base de participação dos cidadãos eleitores têm sido sempre tarefas encaradas como prioritárias no
contexto da ação governativa e do trabalho dos autarcas que fazem parte da administração eleitoral.
É nesse contexto, de melhoria das condições para a organização dos procedimentos eleitorais e de
resposta a desafios com os quais os mesmos se podem confrontar, que hoje o Partido Socialista coloca à
consideração da Câmara quatro iniciativas sobre estas matérias.
Em primeira linha, obviamente, o agendamento potestativo do Partido Socialista dirige-se a dar resposta
legislativa possível e excecional aos desafios que a pandemia da COVID-19 colocam à organização do ato
eleitoral para a Presidência da República, como teremos oportunidade de desenvolver.
Perante a possibilidade de realizar um debate alargado sobre esta matéria, entendemos ser adequado, e
até conveniente, trazer também à discussão um conjunto de outras matérias já anteriormente afloradas e
identificadas em processos legislativos e questões colocadas perante o Parlamento, tentando reforçar a
qualidade da arquitetura do sistema.