I SÉRIE — NÚMERO 12
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O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, muito obrigado pelas questões colocadas.
Sr. Deputado António Filipe, estamos de acordo em que há uma urgência maior em relação ao diploma
sobre a eleição presidencial e, portanto, naturalmente, temos toda a disponibilidade para dar prioridade a esse
diploma.
Contudo, há também no diploma das alterações transversais e, digamos, definitivas — tão definitivas
quanto o Direito o permitir, como bem deu nota —, algumas matérias que seriam úteis implementar já nas
eleições presidenciais, em que pode fazer sentido alguma antecipação, designadamente o número máximo de
eleitores por mesa e a matéria do voto em mobilidade antecipado, uma vez que isso também permite ter
menos eleitores a irem às urnas no mesmo dia. Portanto, nessa matéria, se calhar, fará sentido, desde já,
essa alteração ser aprovada em definitivo, sem prejuízo de, obviamente, o processo e o calendário que se
seguirão serem, por definição, outros.Também importa ter presente, e não querendo criar pressão na Câmara, até porque, acho, a pressão já
existe, é fundamental que este diploma seja aprovado antes do início do processo orçamental, por forma a dar
tempo para que também o processo de promulgação, de antecipação e de conhecimento por todos os agentes
eleitorais se possa fazer atempadamente. Também por essa razão a prioridade e a separação das águas é
importante.
Sr.ª Deputada Emília Cerqueira, muito obrigado pelas suas questões e, tentando ser breve, quero dizer-lhe
que, quanto à primeira questão, relativa ao projeto de resolução de consolidação, isso, de alguma maneira,
está quase implícito e está integrada a ideia de que seja um trabalho no âmbito da 1.ª Comissão, em
articulação, obviamente, com outras Comissões, mas, fundamentalmente, tem sido em sede de 1.ª Comissão.
A nossa ideia foi sempre essa, mas podemos colocá-la de forma expressa, se for caso disso. Não vemos aí
qualquer dificuldade.
Quanto à questão da identificação civil, a intenção é, mais uma vez, a de, transversalmente, apanhar todas
as situações avulsas que estejam previstas. Este é um exercício que hoje se faz facilmente com um
mecanismo de procura nos documentos; se algum escapou, acho que poderemos fazer essa «pesca à linha»
e identificar os que estão em falta. Também aí não há qualquer dificuldade.
Já agora, a propósito disso, Sr.ª Deputada, deixo uma nota sobre um ato legislativo que o PSD altera na
sua proposta e em relação ao qual alguma não diria cautela mas, pelo menos, algum conforto protocolar e
institucional adicional deveríamos ter: o regime do referendo da Região Autónoma dos Açores.
É verdade que não é matéria de reserva de iniciativa como é a lei eleitoral, mas, sendo uma iniciativa
desencadeada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma, acho que seria mais cauteloso não estar já a
mexer nele sem ter uma ponderação e uma intervenção digna da autonomia regional, e, por essa razão,
teremos sempre direito eleitoral específico nas regiões autónomas, por força das que são de reserva de
iniciativa; este não é bem o caso, mas, ainda assim, parece-nos que o tratamento institucional deva ser o
mesmo.
Quanto à questão do Parlamento Europeu, fizemos essas duas reflexões. Quanto ao local adequado, é
discutível se no Estatuto dos Deputados, uma vez que também não é bem um estatuto, é um estatuto por
remissão, ou na lei eleitoral.
Pareceu-nos que, face ao contexto deste debate, que é sobre legislação eleitoral, faria sentido incluir essa
ligação na lei eleitoral dos Deputados ao Parlamento Europeu, mas não me choca minimamente a opção pelo
Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu e, portanto, também aí a abertura para alterar um ou outro
diploma é completa.
Finalmente, quanto à questão da entidade, é intencional a omissão no seguinte sentido: temos uma
reflexão feita sobre qual poderia ser potencialmente, mas acho que é mais interessante que se possa fazer um
processo, que não é tão urgente como nenhum dos outros, que envolva as entidades que potencialmente
podem ser identificadas como a entidade nacional que determina a perda de mandato.
Na nossa perspetiva, parece-nos que a mais óbvia talvez seja o Tribunal Constitucional, ou seja, para que
haja uma intervenção jurisdicional, mas isso implicará, provavelmente, também alterar a Lei Orgânica do
Tribunal Constitucional por forma a prever um processo específico para decretar essa perda de mandato, o
que é mais complexo do que apenas o enunciado na generalidade que hoje queríamos fazer.