I SÉRIE — NÚMERO 12
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O projeto do PSD não ignora, porém, que outras pandemias poderão surgir no futuro e, por isso, optamos
por consagrar a mesma solução em diferentes leis eleitorais.
Recorde-se que o risco pandémico não ensombra apenas a próxima eleição presidencial, pois mesmo
antes desse momento ou logo de seguida e antes das eleições autárquicas de 2021, nada impede que
venham a ser marcadas eleições intercalares ou referendos locais.
Deste modo, o caminho a seguir pelo Parlamento deve ser, em nosso entender, mais transversal e estável,
sem prejuízo do melhoramento ou aprimoramento legístico ou de conceitos que se imponha pela necessidade
de certeza jurídica e eleitoral.
Note-se ainda que a proposta preconizada pelo PSD assenta numa norma que, para aquela ser aplicada,
carece de um pressuposto elementar, ou seja, que exista um grave risco para a saúde pública reconhecido
pela autoridade de saúde.
Se assim for, recorrendo ao mecanismo de voto antecipado, com uma pré-inscrição até 7 dias antes do ato
eleitoral, uma ou mais equipas compostas por elementos do município, por delegados das candidaturas, pelas
forças de segurança e pela autoridade de saúde deverão deslocar-se a casa de cada um dos eleitores sujeitos
a um período de confinamento obrigatório por estarem doentes, infetados ou numa situação de vigilância ativa.
Na nossa proposta acautelam-se medidas de segurança sanitária no contacto com os eleitores confinados
ou doentes e para o transporte ou a desinfeção dos boletins, segundo as melhores recomendações das
autoridades de saúde. E deixem-me referir que este é um elemento diferenciador do nosso projeto.
Contemplam-se ainda alterações no número de eleitores por cada assembleia de voto, que baixam para
1000 eleitores. É uma medida que, ao alargar o número de assembleias, promove, por si mesma, o
distanciamento social dos eleitores e a celeridade do processo de votação. Ademais, atualizam-se os preceitos
que se referem ao documento de identificação civil e que já na anterior sessão legislativa se tinha percebido
que careciam de revisão.
O PSD propõe ainda a republicação dos diplomas, sem prejuízo de outras diligências que o Parlamento
venha a tomar, em matéria de consolidação das leis eleitorais, porque entendemos que a importância de
documentos legais atualizados e compactos é fundamental para o exercício esclarecido do processo
democrático.
Em cada momento, cada cidadão deve saber exatamente qual é a lei em vigor, evitando-se a dispersão
legislativa que dificulta esse conhecimento.
Por fim, cumpre recordar que foram pedidos vários pareceres a entidades externas sobre o nosso projeto
de lei.
Destacamos a posição da Comissão Nacional de Eleições, que caracteriza a iniciativa do PSD como
«reconhecidamente louvável». Destacamos a posição da Ordem dos Advogados, que considera o projeto do
PSD como «muito oportuno». Destacamos, ainda, as conclusões do Conselho Superior do Ministério Público,
onde se afirma que não se vislumbra «qualquer questão, do ponto de vista constitucional, que mereça ser
objeto de particular atenção».
O PSD entende, por isso, que, se o projeto for hoje aprovado, corrida a tramitação parlamentar,
aperfeiçoado na especialidade o que for de melhorar, com o contributo alargado de todos os partidos, este
projeto pode tornar-se numa lei da República. E, se assim for, teremos feito o nosso papel, promovendo o
enquadramento dos eleitores em quarentena ou com COVID-19, ou alvo de qualquer outra pandemia futura na
construção do processo democrático.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Queria informar o Plenário de que já temos o quórum exigível para votações. Tem, agora, a palavra, para uma intervenção, o Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna,
Antero Luís.
O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna (Antero Luís): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Antes de mais, gostaria de felicitar os proponentes por esta iniciativa, que, de facto, vem
contribuir para que mais portugueses tenham a possibilidade de votar, neste período difícil que todos
atravessamos.