10 DE OUTUBRO DE 2020
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Ora, gostava de saber se, depois, o PS estará na disponibilidade de alterar as propostas no sentido de os
critérios de identificação civil serem rigorosamente os mesmos em todos os diplomas, sob pena de, em vez da
vontade que o PSD tem de simplificar, acabarmos por complicar, mais uma vez, com propostas que acabam
por não corresponder todas aos mesmos requisitos para o mesmo ato.
Sr. Deputado, relativamente à alteração que temos para o Parlamento Europeu, nomeadamente para as
causas de perda de mandato, ela vem, inclusive, no seguimento de um parecer pedido pelo Movimento Partido
da Terra, em 2015, por causa da história, consabida de todos, do Eurodeputado à altura Marinho Pinto, por ter
mudado de partido político e quais as consequências.
De facto, o nosso sistema tem uma lacuna, mas, Sr. Deputado, a proposta acaba também, ela própria, no
nosso entendimento, por não responder às conclusões e às problemáticas que o Sr. Deputado, em 2015,
referiu no parecer que elaborou e que vou, agora, partilhar.
Disse o Sr. Deputado, na altura, nas conclusões desse seu parecer, que passo a ler: «O Direito na União
Europeia não consagra como causa de perda de mandato dos Deputados ao Parlamento Europeu a inscrição
em partido diferente daquele pelo qual o Deputado foi eleito».
Mais à frente refere que: «O Direito interno português prevê aquela cláusula de perda de mandato de forma
expressa apenas para os Deputados à Assembleia da República e todos os eleitos dos órgãos nacionais lato
sensu, nos termos da Constituição da República Portuguesa e do Estatuto dos Deputados.»
Sucede que tal não acontece no Estatuto dos Deputados Europeus, ou seja, isso não está previsto, e
agora, na proposta, entende o PSD que o PS esquece — presumimos que seja por esquecimento — o
seguinte: primeiro, faz-se a referência à Lei n.º 114/2011 (Estatuto dos Deputados), e, agora, pretende-se uma
alteração à Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu. Portanto, parece-nos que há aqui uma incongruência que
tem, de facto, de ser alterada.
Acresce a essa incongruência que nos parece, claramente, que não consta, como é fundamental, qual a
entidade que, nacionalmente, iria ser a responsável, digamos assim, pela comunicação desta perda de
mandato. Isto é completamente omisso. Nas condições em que está, parece-nos que o diploma, de facto, não
consagra aquilo que parece pretender consagrar e, portanto, esperemos que, em sede de especialidade,
essas alterações fundamentais sejam feitas.
Finalmente, porque o tempo urge, relativamente ao voto em mobilidade, o PSD também tem uma proposta
sobre o voto em mobilidade, mas parece-nos que o PS se esquece de dois elementos, que, aliás, aqui refere,
ou seja, esquece-se, por um lado, da questão de saúde pública e, ao contrário da proposta do PSD, não há
normas que assegurem a saúde e a integridade, também, do próprio presidente de câmara ou do seu
representante em caso de voto em mobilidade.
Por outro lado, há um outro fator que nos parece fundamental e que não foi tido em conta, ou seja, limita a
votação à área do concelho. Ora, todos sabemos que a realidade atual não se compadece com este princípio,
porque os casos de isolamento em estabelecimento não hospitalar podem ser fora da sede do concelho,
podem ser no concelho vizinho, e com isso está-se a impedir o voto daquele cidadão por situações que lhe
são alheias, nas quais não tem escolha; teve o azar, de acordo com a proposta do PS, de estar no concelho
vizinho e já não pode votar porque não está na área do seu concelho.
Entendemos que essa limitação não pode acontecer…
O Sr. Adão Silva (PSD): — Muito bem!
A Sr.ª Emília Cerqueira (PSD): — … e, nos termos da proposta do PSD, tem de se atender à possibilidade de alargamento através da comunicação, como consta na nossa proposta, para que o voto seja efetivado para
todos.
Portanto, estas são as nossas grandes dúvidas que gostava de ver respondidas pelo Sr. Deputado.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Delgado Alves.