17 DE OUTUBRO DE 2020
37
participado e aprofundado, e consideramos importante que existam instrumentos internacionais que possam
combater todo o tipo de crimes ambientais que afetam os equilíbrios ecológicos.
No entanto, a análise desta iniciativa implica que tenhamos em conta três aspetos: o trabalho que tem sido
desenvolvido ao longo dos anos sobre esta matéria, o enquadramento atual e o calendário em que é
apresentada.
Vamos ao histórico.
A ideia de que o ecocídio seja reconhecido como um crime internacional é anterior à formação do próprio
Tribunal Penal Internacional. Desde os anos 70 que tem sido discutida a proposta de criminalização do ecocídio:
foi discutida na Conferência de Estocolmo, em 1972, e foi objeto de diversos estudos pela Subcomissão para a
Prevenção da Discriminação e Proteção das Minorias e pela Comissão de Direito Internacional da ONU,
aquando da discussão do projeto do Código de Ofensas contra a Paz e a Segurança da Humanidade, que
originou o Estatuto de Roma. No entanto, a inclusão de preocupações ambientais no Estatuto de Roma limitou-
se a abranger apenas atos intencionais de degradação ambiental perpetrados como crimes de guerra.
Em 2010, foi novamente apresentada uma proposta formal, na Comissão de Direitos das Nações Unidas, de
introdução de uma emenda ao Tratado Internacional, para a inclusão do ecocídio enquanto crime contra a
natureza. No entanto, até hoje, não foi possível chegar-se a consenso quanto à definição deste crime não
limitado a questões relacionadas com conflitos armados.
Vamos também ao enquadramento atual.
Não podemos ignorar que, presentemente, se encontram a ser analisadas pelo Grupo de Trabalho sobre
Emendas outras propostas de alteração, sendo que duas delas visam a inserção de novos crimes no Estatuto
de Roma. Este número significativo de propostas de alteração inclui alterações recentemente adotadas pela
Assembleia dos Estados Partes, que aditaram novos crimes ao Estatuto, e tem causado desconforto a vários
Estados Partes, que temem uma fragmentação do Estatuto de Roma e, como tal, têm vindo a manifestar a
intenção de não aprovar novas emendas deste teor ao Estatuto de Roma.
O Tribunal Penal Internacional tem de lidar com um conjunto de desafios externos, como a falta de
universalidade do Estatuto de Roma, a sua implementação nacional, a necessidade de maior cooperação dos
Estados e o apoio político para manter a sua integridade e legitimidade. E estes são pontos que não podemos
ignorar.
A tudo isto acresce a questão do calendário.
O Estatuto de Roma prevê que, expirado o período de sete anos após a entrada em vigor do presente
Estatuto, qualquer Estado Parte possa propor alterações ao mesmo. No entanto, estabelece que, decorridos
pelo menos três meses após a data desta notificação, a Assembleia dos Estados Partes decidirá na reunião
seguinte, por maioria dos seus membros presentes e votantes, se deverá examinar a proposta.
Assim, estando a próxima sessão da Assembleia dos Estados Partes do Tribunal Penal Internacional
agendada para ter início a 7 de dezembro deste ano, já não será possível que a próxima sessão da Assembleia
se pronuncie sobre uma proposta a ser apresentada por Portugal, visto que faltam menos de três meses para a
sua realização. Consideramos, por isso, Sr.as e Srs. Deputados, extemporânea a apresentação de uma nova
proposta de alteração ao Estatuto de Roma, visando aditar um novo crime, dado que esta não reuniria neste
momento a tração necessária para a sua aprovação.
Por fim, afigura-se ser também inoportuno, dado o momento particularmente complexo e a encruzilhada que
o próprio Tribunal atravessa. Neste contexto, consideramos ser de limitar as alterações ao Estatuto vindas dos
grandes defensores do Tribunal, entre os quais Portugal se inclui.
No entanto, consideramos relevante e estamos disponíveis para aprofundar a discussão desta temática, à
qual o mundo do direito internacional ambiental está particularmente atento, porque, sem uma ampla proteção
do meio ambiente, não será possível a condição de vida humana na Terra. Portugal assume, neste domínio,
como, aliás, noutros, o compromisso de desenvolver esforços ao nível internacional, no sentido de continuarmos
com uma agenda de discussão plena e inteira.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem a palavra o Sr. Deputado André Ventura para uma intervenção.