I SÉRIE — NÚMERO 15
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Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Carvalho para uma intervenção.
O Sr. Nuno Miguel Carvalho (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Naturalmente, esta é uma matéria de reflexão, como disse, e bem, a Sr.ª Deputada do PAN.
Ora, refletindo sobre o assunto, estamos contra a desflorestação ilegal que ocorre na Amazónia; quando
analisamos o assunto, estamos contra a grande proporção de lixo que existe no Pacífico, com ilhas de plástico;
e temos de estar contra uma série de alterações climáticas e de crimes ambientais em que temos de ser mais
eficientes. Existe uma série de convenções que têm tornado o direito ambiental penal mais eficiente, mas temos
de ir mais além, temos de conseguir fazer melhor.
Mas, nesta reflexão que a Sr.ª Deputada traz, acho estranho só refletir sobre parte da História. Esse é o erro,
porque a História, no que diz respeito ao crime de ecocídio, já existe, inclusive com várias tentativas para chegar
a uma tipificação, para chegar a uma definição de crime que permita ser eficiente.
A Sr.ª Catarina Rocha Ferreira (PSD): — Exatamente!
O Sr. Nuno Miguel Carvalho (PSD): — O que a Sr.ª Deputada do PAN traz parece ser uma ideia de que o crime de ecocídio foi recentemente inventado e o PAN, agora, está preparado para o implementar. Não é assim,
nem de perto nem de longe. E não foi só em 1972, com a Convenção de Estocolmo, que a questão do ecocídio
foi revisitada, foi também numa subcomissão da ONU (Organização das Nações Unidas), em 1978.
Sr.ª Deputada, porque é que, na altura, não avançou? Sr.ª Deputada, porque é que, neste projeto de
resolução que nos traz, não aborda os temas que, na altura, levantaram e ergueram obstáculos para não
conseguirmos avançar? É que há questões técnicas jurídicas que têm de ser ultrapassadas.
A Sr.ª Deputada apresenta uma definição simplista que é perigosa. Sabe porque é que é perigosa? Eu dou-
lhe um exemplo: a imputação do crime, como menciona no seu projeto de resolução, sem haver intenção de
quem o faz.
A Sr.ª Deputada tem alguma intenção de deitar árvores abaixo? Não tem, por isso, se calhar, usa papel
reciclado. Por acaso, acho que não, por aquilo que estou a ver, mas ainda bem. Sabe porquê? A produção de
papel reciclado, por tonelada, consome mais 750 kW e mais 25% de água. A Sr.ª Deputada é culpada disso?
Não é! Tem de haver intenção. Pela definição que apresenta, a Sr.ª Deputada seria culpada. Sabia disso? Se
não houver definição, temos um obstáculo. O direito tem de estar definido. Se for vago, não é aplicável, a lei tem
de ser certa. Nós somos favoráveis à criminalização do ecocídio, mas não desta forma que se apresenta.
Sr.ª Deputada, temos obstáculos para ultrapassar, mas, da forma como o faz, parece que só o PAN defende
a criminalização do ecocídio, parece que só o PAN sabe definir o que é o ecocídio. O que a Sr.ª Deputada coloca
na sua definição é algo simples: «para que o Governo adote os procedimentos atinentes». Para quê? Para quê,
Sr.ª Deputada?! De que forma, Sr.ª Deputada?! Acha que é desta maneira que vai conseguir resolver a situação?
«Para que o Governo adote os procedimentos atinentes»?! A ONU não conseguiu!
Nós somos favoráveis a que seja criado um instrumento eficiente. Pode ser através do TPI, mas também
pode não ser. O crime de ecocídio tem de existir, mas, da forma como o estão a fazer, os senhores estão a criar
obstáculos. Sejam sérios, Srs. Deputados!
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Também para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Lara Martinho.
A Sr.ª Lara Martinho (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Discutimos uma proposta de recomendação para que o Governo adote os procedimentos atinentes a assegurar a consagração do crime de
ecocídio na lista de crimes previstos no Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional.
Os proponentes visam a tipificação do ecocídio como um novo crime internacional, assumindo-se como o
quinto crime contra a paz. Sem dúvida, este é um tema relevante e de grande densidade, que merece um debate