17 DE OUTUBRO DE 2020
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O Sr. Presidente (António Filipe): — Agora, votamos, a proposta, apresentada pelo PS, de aditamento de um novo n.º 2 ao artigo 64.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008,
de 29 de janeiro, constante do artigo 19.º do texto de substituição.
Submetida à votação, foi aprovada com votos a favor do PS, do PSD e do IL, votos contra do BE e do PAN
e abstenções do PCP, do CDS-PP, do PEV, do CH e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine
Katar Moreira.
É a seguinte:
2- Quando o anúncio do procedimento tiver sido publicado no Jornal Oficial da União Europeia, o período de
prorrogação não pode ser inferior a seis dias ou, nas situações previstas no n.º 3 do artigo 136.º e nos n.os 2 e
3 do artigo 174.º, a quatro dias.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Passamos à votação, da proposta, apresentada pelo PS, de emenda da alínea b) do n.º 2 do artigo 70.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º
18/2008, de 29 de janeiro, constante do artigo 19.º do texto de substituição.
Submetida à votação, foi aprovada com votos a favor do PS, do PSD e do IL, votos contra do BE, do CDS-
PP, do PAN e do CH e abstenções do PCP, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine
Katar Moreira.
É a seguinte:
b) Que apresentam algum dos atributos que violem os parâmetros base fixados no caderno de encargos ou
que apresentem quaisquer termos ou condições que violem aspetos da execução do contrato a celebrar por
aquele não submetidos à concorrência, sem prejuízo do disposto nos n.os 10 a 12 do artigo 49.º.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Votamos, de seguida, a proposta, apresentada pelo PS, de emenda da alínea d) do n.º 2 do artigo 70.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º
18/2008, de 29 de janeiro, constante do artigo 19.º do texto de substituição.
Submetida à votação, foi aprovada com votos a favor do PS, do PSD e do IL, votos contra do BE, do CDS-
PP, do PAN e do CH e abstenções do PCP, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine
Katar Moreira.
É a seguinte:
d) Que o preço contratual seria superior ao preço base, sem prejuízo do disposto no n.º 6;
O Sr. João Gonçalves Pereira (CDS-PP): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Sr. Deputado, tem a palavra.
O Sr. João Gonçalves Pereira (CDS-PP): — Sr. Presidente, na votação anterior, da emenda da alínea b) do n.º 2 do artigo 70.º do Código dos Contratos Públicos, o sentido de voto do CDS-PP é «abstenção» e não
«contra».
O Sr. Presidente (António Filipe): — Muito bem, Sr. Deputado. Não altera, em todo o caso, o sentido da votação, mas fica registado.