17 DE OUTUBRO DE 2020
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Sr.ª Deputada Filipa Roseta, é este o momento para anunciar o que há pouco pretendia.
A Sr.ª Filipa Roseta (PSD): — Exatamente, Sr. Presidente, agora sim. Então, é para dizer que lhe farei chegar a minha declaração de voto escrita e individual relativamente à votação que acabámos de fazer.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Muito bem, Sr.ª Deputada, fica registado. Peço aos Srs. Deputados que aguardem um momento.
Pausa.
Srs. Deputados, houve aqui uma falha de comunicação, que foi a seguinte: quando foi aprovado o projeto de
voto relativo à destruição da anta no município de Évora, tinha havido um pedido da Comissão Parlamentar de
Cultura e Comunicação para que esse projeto de voto fosse lido pela Sr.ª Presidente da referida Comissão. Essa
informação não nos chegou atempadamente, mas creio que ainda estamos a tempo de fazer a leitura.
Portanto, peço à Sr.ª Deputada Secretária Sofia Araújo o favor de ler o Projeto de Voto n.º 352/XIV/2.ª
(apresentado pela Comissão de Cultura e Comunicação) — De condenação pela destruição de anta na Herdade
do Vale da Moura e outro património arqueológico no município de Évora.
Tem a palavra, Sr.ª Secretária.
A Sr.ª Secretária (Sofia Araújo): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, o projeto de voto é do seguinte teor: «Segundo notícias tornadas públicas no início de outubro, em órgãos de comunicação social, foi destruída
uma anta do período neolítico ou calcolítico situada na Herdade do Vale da Moura, na freguesia de Torre de
Coelheiros, em Évora.
Este sítio já havia sido referenciado no Endovélico — Sistema de Informação e Gestão Arqueológica, que
constitui o principal instrumento de gestão da atividade arqueológica e de armazenamento de informação
arqueológica a nível nacional.
De acordo com grupos locais de defesa do património, «a destruição deste património arqueológico, de finais
do período neolítico ou do calcolítico, ocorreu neste verão, apesar de os responsáveis pela plantação naquela
propriedade arrendada estarem informados da sua existência».
A Diretora Regional de Cultura do Alentejo, Dr.ª Ana Paula Amendoeira, referiu que foi efetuada
comunicação, como queixa-crime, da destruição de património junto do Ministério Público para o exercício da
necessária atuação no âmbito das suas competências judiciais.
A Direção Regional confirmou que a anta se encontra referenciada no Plano Diretor Municipal de Évora e
constava do parecer da Direção Regional sobre o património arqueológico a salvaguardar naquela propriedade.
Estamos, assim, perante o incumprimento das medidas de salvaguarda daquele património incluído na categoria
de valor A1.
Afirma ainda a Diretora Regional que a anta, bem visível no terreno, «era formada por oito esteios e pelo
chapéu, tombado sobre os vestígios remanescentes da mamoa do monumento funerário», verificando-se
empiricamente a «tentativa de remoção do monumento megalítico, remexendo toda a área interior do
monumento e deslocando os seus esteios e o chapéu».
Perante o relatado, não há como desconsiderar que foi perpetrado um crime tão grave quanto inexplicável
contra o património cultural e material. Um conjunto arqueológico que resistiu a todas as vicissitudes históricas
e climáticas durante milhares de anos foi em poucos minutos destruído, alegadamente no contexto de uma
operação agrícola.
Mais recentemente houve notícia de outros casos de destruição de monumentos similares no município de
Évora, o que reforça a gravidade da situação e a necessidade de intervenção urgente.
Assim, a Assembleia da República vem condenar veementemente a destruição do monumento arqueológico
que ocorreu na Herdade do Vale da Moura, no município de Évora, bem como outros alegados casos similares
em vários pontos do território, e exortar o Governo para que acione as medidas cautelares necessárias para
impedir o desaparecimento dos materiais que compunham os achados arqueológicos afetados, bem como a
repetição de tais atentados contra o património cultural, designadamente através da adoção de todas as medidas
de salvaguarda e valorização dos bens culturais necessárias e da responsabilização dos autores da destruição