I SÉRIE — NÚMERO 15
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Hoje, quando se lança um concurso de obra pública é obrigatório responder a uma peça técnica chamada
«projeto de execução», incluindo todos os desenhos técnicos, especificações e quantidades. Por ser detalhado,
o projeto de execução facilita a comparação de propostas no momento de avaliação dos candidatos e introduz
rigor na encomenda, reduzindo erros e omissões durante a obra. A tendência noutros países europeus é
aumentar o rigor da encomenda, introduzindo modelos BIM (BuildingInformationModeling), com ainda mais
conteúdo técnico.
A proposta do Governo pretendia eliminar o «projeto de execução», reduzindo a encomenda a um programa
sem conteúdo técnico. Assim, por um lado, a proposta do Governo iria limitar as oportunidades a empresas não
reconhecidas por todos, nem conhecidas de alguém, e, por outro lado, iria propor um regime onde a comparação
de propostas seria quase impossível de escrutinar.
No seu estado original, esta alteração ao Código proposta pelo Governo era inaceitável para quem sempre
acreditou num País com mais equidade de oportunidades e mais transparência na gestão pública. Perante esta
proposta do Governo, o caminho mais fácil seria votar contra.
No entanto, hoje Portugal vive com o risco permanente de o PS viabilizar propostas com a abstenção dos
seus parceiros informais de coligação, seja o BE, seja o PCP. Convivemos com o risco de, no meio das
negociações do Orçamento do Estado, ver a proposta do Governo passar no seu estado original, ficando o País
incomensuravelmente pior. Assim, o caminho escolhido pelo PSD foi o mais difícil, mas o mais correto, fazendo
sugestões de alteração para tornar a proposta possível. Apresentámos «linhas vermelhas» de negociação,
incluindo a obrigatoriedade de manter o «projeto de execução», a redução do limiar dos 5 350 000 € e a
introdução de uma comissão independente para fiscalização dos processos relativos aos fundos. Conseguimos
introduzir alterações muito significativas na proposta original do Governo e, assim, o Código dos Contratos
Públicos não ficou esvaziado do seu sentido original.
Apesar desta alteração não ser a que faríamos, por ter sido percorrido um caminho para travar os maiores
riscos da proposta original do Governo, o meu voto foi a abstenção.
A Deputada do PSD, Filipa Roseta.
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Acompanhei o sentido de voto proposto pela direção do meu grupo parlamentar relativamente ao texto de
substituição, apresentado pela Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação, relativo à
Proposta de Lei n.º 41/XIV/1.ª (GOV) — Estabelece medidas especiais de contratação pública e altera o Código
dos Contratos Públicos e o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, porquanto me fora assegurado
que o principal partido da oposição iria contribuir para a sua viabilização, em resultado de alterações introduzidas
à Proposta de Lei n.º 41/XIV/1.ª — com o seu voto, na especialidade, favorável —, na sequência de negociações
que não acompanhei, uma vez que não integro a comissão parlamentar onde as mesmas decorreram.
Constato, porém, que, em votação final global, essa viabilização foi operada através da abstenção do PSD,
fazendo com que o Grupo Parlamentar do PS fosse o único a votar favoravelmente o texto em causa.
Entendo, assim, deixar expressas algumas das reservas por mim suscitadas, sendo certo que as mesmas
não impediram a sua aprovação, nomeadamente por parte de quem, tendo participado na discussão
aprofundada em Comissão, entendeu não obstar à sua entrada em vigor.
Desde logo, mantenho as maiores reservas quanto ao aumento do valor até ao qual os ajustes diretos
passam doravante a ser permitidos. É bom que se diga que esses ajustes não tinham, nem têm, em rigor, um
problema de transparência: se é verdade que a lei já exigia que os ajustes diretos fossem publicitados e
estabelecia também, expressamente, que os contratos celebrados nesse âmbito não poderiam produzir
quaisquer efeitos antes da respetiva publicitação no portal dos contratos públicos, não existia, assim, em rigor,
qualquer problema de transparência.
O que passa a suceder é que, com tão elevados montantes, a possibilidade de uma sã concorrência também
aí retrocederá e todos os ajustes até esse valor passam a ser legalmente insindicáveis.
Ao elevar os ajustes diretos para tão elevados montantes e ao consagrar as consultas prévias como
processos gerais de adjudicação de contratos públicos, há um risco real da concorrência e da igualdade de
oportunidades de as empresas aí serem, no mínimo, muito seriamente afetadas. Como alguém justamente