O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

24 DE OUTUBRO DE 2020

33

Aliás, o artigo 22.º da lei da procriação medicamente assistida, mantendo a redação de 2006, proíbe a

inseminação post mortem e a fertilização in vitropost mortem. Na tentativa de uma explicação, argumenta-se

que esse ser, ainda projeto, deve ter direito a um lar estável e adequado, mas isso, Sr.as e Srs. Deputados, seria

concluir que as famílias monoparentais não são capazes de proporcionar um lar de estabilidade adequado. Isso,

Sr.as e Srs. Deputados, é um pressuposto falso, é um pressuposto perigoso, é um preconceito, além de que

parece partir do pressuposto de que estas pessoas não voltarão a desenvolver laços afetivos com outras

pessoas no futuro. Que preocupação nos levanta, enquanto sociedade, que uma criança nascida geneticamente

de um pai não possa viver numa família reconstituída pela mãe? Não é assim, Sr.as e Srs. Deputados, em tantos

casamentos que não recorreram a técnicas de PMA?

Em sede de especialidade, o PAN irá apresentar propostas, nomeadamente no que diz respeito ao direito de

sucessão. Uma criança concebida através de uma técnica post mortem, resultante de um dador conhecido mas

entretanto falecido, traz uma dificuldade que é preciso acautelar. E talvez seja esta seja a razão maior pela qual

a lei ainda não o previu. O futuro bebé, ainda não concebido, não seria, perante a lei, herdeiro do pai falecido.

Parece-nos que esta alteração exigirá uma moratória, porque se, por um lado, é importante assegurar os

direitos sucessórios de quem ainda não nasceu, também nos parece que este direito não deverá colidir com os

direitos dos herdeiros vivos. Pode e deve colocar-se a questão do luto e da necessidade de assegurar que todo

o processo é realizado de forma saudável para não contaminar a decisão a tomar.

Aproveitando o desafio desta iniciativa legislativa de cidadãos, voltamos a trazer uma proposta para a

resolução da gestação de substituição no sentido de acautelar as questões de inconstitucionalidade que têm

vindo a ser levantadas.

A saber, e de forma muito breve, na proposta do PAN, a gestante de substituição passa a poder revogar o

consentimento, até 20 dias após o nascimento, antes do registo obrigatório da criança; as pessoas nascidas

através destes processos passam a poder aceder a informação que lhes diga respeito, desde que tenham idade

igual ou superior a 18 anos; a gestação de substituição efetuada após a formalização, por escrito, de

requerimento conjunto dos interessados, dirigido ao Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida,

não pode resultar em restrições ou imposições à mulher gestante que atentem contra os seus direitos, liberdades

e dignidade; e, por fim, a possibilidade de acompanhamento da gestante pelos beneficiários, durante alguns

momentos da gestação acordados, de forma a garantir o desenvolvimento de um vínculo afetivo desde o início

dos processos terapêuticos até à entrega da criança.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Paula Santos, do Grupo Parlamentar do PCP.

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em primeiro lugar, saudamos os cidadãos que tomaram a iniciativa de apresentar à Assembleia da República uma iniciativa legislativa de

cidadãos a propor a alteração da lei que regula as técnicas de procriação medicamente assistida, no sentido de

permitir a inseminação post mortem.

Se hoje discutimos no Plenário da Assembleia da República um tema tão sensível, mas tão relevante,

devemo-lo à intervenção e à participação dos cidadãos.

O PCP quis dar o seu contributo para que seja encontrada uma solução que inscreva na lei a inseminação

post mortem, e por isso trouxemos a debate uma iniciativa legislativa.

A evolução do conhecimento técnico e científico possibilitou extraordinários avanços na medicina e nas

ciências da vida. A evolução dos tratamentos de infertilidade é um bom exemplo disso.

O acesso às técnicas de procriação medicamente assistida e a sua regulação constituiu um enorme

progresso no plano dos direitos sexuais e reprodutivos, ao mesmo tempo que abriu novas perspetivas na

investigação científica e uma nova oportunidade para melhorar a saúde e o bem-estar das pessoas.

O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada, peço-lhe que faça uma pequena interrupção. Mais uma vez, peço às Sr.as Deputadas e aos Srs. Deputados que estão de pé e a conversar que haja respeito

por quem está a intervir.

Faça favor de continuar, Sr.ª Deputada Paula Santos.

Resultados do mesmo Diário
Página 0084:
; Movimento Filhos sem Voz; Movimento Stop Eutanásia (contributo); Federação Portuguesa pela Vida
Pág.Página 84