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I SÉRIE — NÚMERO 17

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proteção individual, em coincidência com as recomendações da OMS (Organização Mundial de Saúde). Colocar

o equipamento sem higienizar as mãos, tocar o equipamento, coçar os olhos, etc., é falhar os passos

necessários.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, tem mesmo de concluir.

O Sr. José Magalhães (PS): — Vou concluir, Sr. Presidente, até porque estou sem máscara. Esperamos, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que esta medida, devidamente acompanhada, ajude os

portugueses a cumprir com zelo um dever que os protege e nos protege a todos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para encerrar este ponto, tem a palavra a Sr.ª Deputada Cláudia Bento, do Grupo Parlamentar do PSD.

A Sr.ª Cláudia Bento (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Termina agora o debate sobre o Projeto de Lei n.º 570/XIV/2.ª (PSD), através do qual o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata propõe

que a Assembleia da República aprove a imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara em

espaços públicos. A situação epidemiológica que o nosso País vive agrava-se de forma preocupante. Ainda

ontem ultrapassámos, pela primeira vez, a fasquia dos 3000 casos diários. Neste contexto, impunha-se ao PSD

não a atitude calculista de nada fazer e esperar para ver mas, antes, a posição de estar na linha da frente do

combate político à pandemia. Por isso, apresentamos hoje uma iniciativa legislativa, defendendo a imposição

transitória da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos, sempre que o distanciamento físico seja

impraticável, como parte de uma abordagem abrangente da contenção da expansão de contágios.

Quanto às problemáticas aqui suscitadas acerca da definição do distanciamento e quais as atividades ao ar

livre que poderiam ser executadas sem o uso de máscara, estas já se encontram discriminadas através da

Direção-Geral da Saúde.

Nesta iniciativa, ao contrário da Proposta de Lei n.º 62/XIV/2.ª (GOV), cujo agendamento o Governo deixou

cair, o PSD retirou a possibilidade de as máscaras poderem ser substituídas por viseiras, já que não existem

estudos que demonstrem a eficácia das viseiras na contenção e na diminuição do risco de contágios.

Nesta iniciativa, nós, PSD, recusamos ainda outras propostas, tais como a obrigatoriedade da utilização da

aplicação STAYAWAY COVID, não só por as considerarmos desadequadas mas também porque facilmente

concitaram a rejeição geral.

Com esta iniciativa, dizemos que é o momento de juntarmos esforços e unirmos os portugueses em torno de

um objetivo comum, que é o de combater a pandemia por SARS-CoV-2. Todos somos elementos individuais e

importantes no combate à pandemia. O uso da máscara já faz parte do quotidiano dos portugueses e só assim,

todos unidos, seremos mais fortes.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, concluído o debate, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 570/XIV/2.ª (PSD), passamos à discussão conjunta, na generalidade, dos Projetos de Lei n.os 214/XIV/1.ª (Cidadãos) —

Procriação medicamente assistida postmortem, 71/XIV/1.ª (BE) — Alteração ao regime jurídico da gestação de

substituição (Sétima alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de julho), 223/XIV/1.ª (PS) — Sétima alteração à Lei n.º

32/2006, de 26 de julho, alargando as situações de realização de inseminação postmortem, 231/XIV/1.ª (CDS-

PP) — Sétima alteração à Lei nº 32/2006, de 26 de julho, aumentando de três para cinco ciclos de tratamentos

de segunda linha de procriação medicamente assistida comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde,

237/XIV/1.ª (BE) — Altera o Regime da Procriação Medicamente Assistida, permitindo a inseminação post

mortem para realização de projeto parental claramente estabelecido (Sétima alteração à Lei n.º 32/2006, de 26

de julho), 247/XIV/1.ª (PAN) — Garante o acesso à gestação de substituição, procedendo à sétima alteração à

Lei n.º 32/2006, de 26 de julho (procriação medicamente assistida) e 572/XIV/2.ª (PCP) — Determina as

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