I SÉRIE — NÚMERO 17
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proteção individual, em coincidência com as recomendações da OMS (Organização Mundial de Saúde). Colocar
o equipamento sem higienizar as mãos, tocar o equipamento, coçar os olhos, etc., é falhar os passos
necessários.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, tem mesmo de concluir.
O Sr. José Magalhães (PS): — Vou concluir, Sr. Presidente, até porque estou sem máscara. Esperamos, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que esta medida, devidamente acompanhada, ajude os
portugueses a cumprir com zelo um dever que os protege e nos protege a todos.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Para encerrar este ponto, tem a palavra a Sr.ª Deputada Cláudia Bento, do Grupo Parlamentar do PSD.
A Sr.ª Cláudia Bento (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Termina agora o debate sobre o Projeto de Lei n.º 570/XIV/2.ª (PSD), através do qual o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata propõe
que a Assembleia da República aprove a imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara em
espaços públicos. A situação epidemiológica que o nosso País vive agrava-se de forma preocupante. Ainda
ontem ultrapassámos, pela primeira vez, a fasquia dos 3000 casos diários. Neste contexto, impunha-se ao PSD
não a atitude calculista de nada fazer e esperar para ver mas, antes, a posição de estar na linha da frente do
combate político à pandemia. Por isso, apresentamos hoje uma iniciativa legislativa, defendendo a imposição
transitória da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos, sempre que o distanciamento físico seja
impraticável, como parte de uma abordagem abrangente da contenção da expansão de contágios.
Quanto às problemáticas aqui suscitadas acerca da definição do distanciamento e quais as atividades ao ar
livre que poderiam ser executadas sem o uso de máscara, estas já se encontram discriminadas através da
Direção-Geral da Saúde.
Nesta iniciativa, ao contrário da Proposta de Lei n.º 62/XIV/2.ª (GOV), cujo agendamento o Governo deixou
cair, o PSD retirou a possibilidade de as máscaras poderem ser substituídas por viseiras, já que não existem
estudos que demonstrem a eficácia das viseiras na contenção e na diminuição do risco de contágios.
Nesta iniciativa, nós, PSD, recusamos ainda outras propostas, tais como a obrigatoriedade da utilização da
aplicação STAYAWAY COVID, não só por as considerarmos desadequadas mas também porque facilmente
concitaram a rejeição geral.
Com esta iniciativa, dizemos que é o momento de juntarmos esforços e unirmos os portugueses em torno de
um objetivo comum, que é o de combater a pandemia por SARS-CoV-2. Todos somos elementos individuais e
importantes no combate à pandemia. O uso da máscara já faz parte do quotidiano dos portugueses e só assim,
todos unidos, seremos mais fortes.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, concluído o debate, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 570/XIV/2.ª (PSD), passamos à discussão conjunta, na generalidade, dos Projetos de Lei n.os 214/XIV/1.ª (Cidadãos) —
Procriação medicamente assistida postmortem, 71/XIV/1.ª (BE) — Alteração ao regime jurídico da gestação de
substituição (Sétima alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de julho), 223/XIV/1.ª (PS) — Sétima alteração à Lei n.º
32/2006, de 26 de julho, alargando as situações de realização de inseminação postmortem, 231/XIV/1.ª (CDS-
PP) — Sétima alteração à Lei nº 32/2006, de 26 de julho, aumentando de três para cinco ciclos de tratamentos
de segunda linha de procriação medicamente assistida comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde,
237/XIV/1.ª (BE) — Altera o Regime da Procriação Medicamente Assistida, permitindo a inseminação post
mortem para realização de projeto parental claramente estabelecido (Sétima alteração à Lei n.º 32/2006, de 26
de julho), 247/XIV/1.ª (PAN) — Garante o acesso à gestação de substituição, procedendo à sétima alteração à
Lei n.º 32/2006, de 26 de julho (procriação medicamente assistida) e 572/XIV/2.ª (PCP) — Determina as
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