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24 DE OUTUBRO DE 2020

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devem ser bem ponderadas. Se fizermos as escolhas erradas ou se falharmos nas escolhas certas, podemos

estar a ceder na nossa liberdade, no pressuposto de que é a única forma de proteger a saúde.

Por isso, momentos como estes são tão sensíveis, importantes e significativos e não podem ser pensadas e

propostas obrigações de ânimo leve para sentir o pulso ou para provocar abanões, como parece ter sido o caso

do Governo no agendamento que acabou por retirar, depois de criticado e de derrotado até pelo seu próprio

grupo parlamentar.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Bem lembrado!

A Sr.ª Ana Rita Bessa (CDS-PP): — Não deve fazer-se isto porque, além do mais, em tempo de pandemia e com o desgaste que esta tem trazido, importa mobilizar e não dividir ou desacreditar. Cada um tem, de facto,

o seu papel e o Governo tem-no também, sendo tão importante quanto o nosso comportamento individual. Desde

logo, e em primeiro lugar, cabe ao Governo tomar decisões sobre o nosso sistema de saúde, no melhor interesse

dos cidadãos, expandindo, sim, a capacidade do SNS, mas alargando a todos, doentes COVID e não COVID, a

capacidade do setor privado e social, por via da contratualização, para que não esteja desnecessariamente

limitado o acesso à saúde de todos os portugueses. Também teria cabido ao Governo, em tempo útil, aumentar

a capacidade e a agilidade do rastreio para conter contágios de forma eficaz. E, sim, cabe a cada um cuidar da

saúde e proteger os que estão à sua volta.

É nesta dimensão que entra o projeto do PSD — agora só do PSD — sobre a imposição transitória do uso

da máscara. O projeto do PSD, embora tenha sido revisto já duas vezes, em nosso entendimento em sentido

positivo, merece-nos algumas considerações e reservas, de resto na linha das que foram apresentadas pelo

Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português. A indeterminação do conceito de «distanciamento», pese

embora seja definido pela DGS (Direção-Geral da Saúde), é uma destas, bem como a indeterminação das

atividades para as quais há dispensa de uso, e merecem-nos preocupação quando em causa está a

obrigatoriedade e a imposição de coimas.

Ainda assim, com a consciência daquilo a que estamos a obrigar cada um, numa concessão transitória e

excecional salvaguardada na letra do projeto de lei e em face do princípio de cautela na proteção da saúde

pública, o CDS acompanhará favoravelmente este projeto.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem a palavra o Sr. Deputado Moisés Ferreira.

O Sr. Moisés Ferreira (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Sobre este assunto, saliento três pontos essenciais.

O primeiro é a constatação do recuo tático, que esperemos que seja um abandono tácito, da ideia mirabolante

da obrigatoriedade de descarregar e utilizar uma aplicação e, mais do que isso, a ideia de podermos ter os

conteúdos dos nossos telemóveis fiscalizados por forças de segurança. Era uma ideia que, efetivamente, não

se compaginava com a do Estado de direito, uma ideia autoritária e desproporcional e, aliás, contraproducente,

porque colocaria cidadãos contra medidas supostamente de saúde pública e, portanto, seria até um desincentivo

a que fossem aplicadas e implementadas essas e outras medidas de saúde pública eficazes.

O segundo ponto tem a ver com a utilização de máscaras. Sim, elas podem e devem ser utilizadas, protegem-

nos a cada um e a cada uma de nós, mas, mais importante do que isso, protegem potencialmente as outras

pessoas com quem nos cruzamos.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Claro!

O Sr. Moisés Ferreira (BE): — Por isso, as máscaras podem e devem ser utilizadas em espaços públicos, como atualmente já acontece em espaços públicos fechados. Tendo em conta até a evolução da epidemia em

Portugal e os números mais recentes, sim, podem e devem ser utilizadas também em espaços públicos ao ar

livre, onde haja mais concentração de população.

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