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24 DE OUTUBRO DE 2020

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a Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 14/79, de 16 de maio, à décima alteração à Lei Orgânica n.º

1/2001, de 14 de agosto, que regula a eleição para os titulares dos órgãos das autarquias locais, à sétima

alteração à Lei n.º 15-A/98, de 3 de abril (Lei Orgânica do Regime do Referendo), à primeira alteração ao Regime

Jurídico do Referendo Regional na Região Autónoma dos Açores, aprovado pela Lei Orgânica n.º 2/2015, de 12

de fevereiro, e à quarta alteração ao Regime Jurídico do Referendo Local, aprovado pela Lei Orgânica n.º

4/2000, de 24 de agosto, e 549/XIV/2.ª (PS) — Estabelece um regime excecional de voto antecipado na eleição

do Presidente da República para os eleitores a quem foi decretado confinamento obrigatório, decorrente da

epidemia SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, no respetivo domicílio ou noutro local definido pelas autoridades

de saúde que não em estabelecimento hospitalar.

Em primeiro lugar, vamos votar uma proposta, apresentada pelo PS e pelo PSD, de emenda da alínea d) do

n.º 3 do artigo 4.º do texto final.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do

IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção do CDS-PP.

É a seguinte:

d) Morada do local onde cumpre a medida de confinamento obrigatório a que está sujeito, que se deve situar

na área geográfica do concelho onde se encontra inscrito no recenseamento eleitoral ou em concelho limítrofe;

O Sr. Presidente: — Vamos votar a assunção pelo Plenário das votações indiciárias realizadas na especialidade, em sede de Comissão.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do CH.

Vamos passar à votação final global, que é uma votação que exige a maioria absoluta dos Deputados em

efetividade de funções e recurso à votação eletrónica e, por isso, vamos ter de, infelizmente, repetir o processo.

Pausa.

Srs. Deputados, vamos, então, proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de

Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias,relativo aos Projetos de Lei n.os 505/XIV/1.ª (PSD) — Alarga o voto antecipado aos eleitores que se encontrem em confinamento obrigatório no âmbito de uma

situação de grave risco para a saúde pública, procedendo à vigésima segunda alteração à Lei Eleitoral do

Presidente da República, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de maio, à décima sétima alteração à

Lei Eleitoral para a Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 14/79, de 16 de maio, à décima alteração à

Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, que regula a eleição para os titulares dos órgãos das autarquias locais,

à sétima alteração à Lei n.º 15-A/98, de 3 de abril (Lei Orgânica do regime do referendo), à primeira alteração

ao Regime jurídico do referendo regional na Região Autónoma dos Açores, aprovado pela Lei Orgânica n.º

2/2015, de 12 de fevereiro, e à quarta alteração ao Regime jurídico do referendo local, aprovado pela Lei

Orgânica n.º 4/2000, de 24 de agosto, e 549/XIV/2.ª (PS) — Estabelece um regime excecional de voto

antecipado na eleição do Presidente da República para os eleitores a quem foi decretado confinamento

obrigatório, decorrente da epidemia SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, no respetivo domicílio ou noutro local

definido pelas autoridades de saúde que não em estabelecimento hospitalar.

Pergunto quem vota contra.

Pausa.

Pergunto quem se abstêm.

Pausa.

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Página 0084:
; Movimento Filhos sem Voz; Movimento Stop Eutanásia (contributo); Federação Portuguesa pela Vida
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