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I SÉRIE — NÚMERO 39

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médias e grandes sociedades de advocacia, em que um grande número de advogados, sobretudo jovens,

desempenha as suas funções com baixos salários e sem um contrato de trabalho que lhes garanta direitos

sociais básicos, seja no exercício individual, com um universo de constituintes escasso e pobre e em que os

atrasos e a indecência da remuneração do apoio judiciário agravam a insustentabilidade da profissão.

Para esta grande maioria de advogados precários e proletarizados, a CPAS significa oneração de um

rendimento angustiantemente baixo, sem a contrapartida da garantia de direitos sociais mínimos. Algo que a

pandemia mostrou em toda a sua crueza, mas que é independente dela.

A resposta a esta fragilidade — resposta que os peticionários vêm solicitar a esta Assembleia — é cumprir a

Constituição da República. A Constituição determina que «incumbe ao Estado organizar, coordenar e subsidiar

um sistema de segurança social unificado». Este comando constitucional foi materializado na integração, em

2012, de uma multiplicidade de sistemas previdenciais sectoriais na segurança social. Sobrou um: a CPAS.

O projeto de lei que o Bloco de Esquerda traz, hoje, ao Parlamento tem exatamente como desígnio primeiro

cumprir a Constituição, integrando a CPAS na segurança social e assim dotando os advogados, solicitadores e

agentes de execução do mesmo regime de proteção social de que gozam todos os demais trabalhadores

independentes — defender quem nos defende, dando aos advogados, solicitadores e agentes de execução a

proteção social que um Estado social de direito deve assegurar a todos.

O Bloco de Esquerda vem, assim, dar o passo que visa pôr fim a um tabu que só tem contribuído para não

encarar de frente a realidade da imensa fragilidade social e económica que é, hoje, a marca do exercício da

advocacia para a grande maioria dos seus profissionais.

Cumpra-se a Constituição, garanta-se a proteção social dos advogados, solicitadores e agentes de execução,

integre-se a CPAS na segurança social.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra, a Sr.ª Deputada Inês Sousa Real,

do Grupo Parlamentar do PAN.

A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começo por saudar os

peticionários, que nos trazem uma preocupação mais do que legítima, com a falta de uma assistência social

eficaz a estes profissionais que, como bem sabemos, têm uma pluralidade a nível de relações laborais que não

se coaduna com um regime estanque e que não se atualizou com a evolução da profissão.

Vivendo nós num Estado de direito, a discussão que fazemos aqui hoje é de crucial importância, pois não

discutimos simplesmente a descontinuação de um qualquer organismo ou, até mesmo, a inclusão de portas

giratórias no mesmo, mas sim a definição de como decidimos a proteção dos nossos concidadãos, quanta

liberdade lhes conferimos para escolherem os mecanismos que garantam essa mesma proteção social e

também qual o papel do Estado nessa mesma proteção.

Quer durante este debate, quer durante os demais, não podemos deixar de ter em mente que este se trata

de um regime absolutamente excecional, único entre nós, cujos beneficiários são, também eles, um grupo

variado, não apenas de profissionais liberais, mas que tem, hoje, no âmbito da sua profissão, vínculos distintos,

incluindo relações laborais de subordinação ou, em particular, vínculos precários, como é o caso de jovens

estagiários, que são forçados a trabalhar vários anos, muitas vezes sem qualquer remuneração.

Ora, estando a CPAS pensada apenas para as pensões de reforma, é incontornável aos dias de hoje não se

falar da necessidade de assistência social a estes profissionais.

Contudo, os problemas estruturais que a CPAS apresenta, como seja o insuficiente apoio na maternidade e

na doença, entre outras lacunas em matéria de tratamento justo e efetivo dos seus beneficiários, são

sobejamente conhecidos.

Para além destes problemas de fundo, existe ainda uma pluralidade de novas relações laborais que

modificaram completamente a esfera profissional dos beneficiários da CPAS, sem que isso tenha sido

acautelado no ordenamento jurídico.

Acresce que a crise sanitária, para além de ter deixado muito claras as falhas do sistema em discussão,

demonstrou também uma enorme insensibilidade para a realidade destas profissões, quer por parte da CPAS

quer por parte do Governo, demonstrando estes que não só não acompanharam as mudanças drásticas que