16 DE JANEIRO DE 2021
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Assim, Os Verdes recomendam, com a presente iniciativa — e, Sr.ª Deputada Fernanda Velez, não leu o
projeto, porque ninguém pediu que o Acordo fosse suspenso —,…
O Sr. Paulo Rios de Oliveira (PSD): — À cautela…!
A Sr.ª Mariana Silva (PEV): — … que o Governo, e passo a citar porque até pode ser que o PSD mude de
opinião, «Promova uma avaliação científica global dos efeitos da aplicação do Acordo Ortográfico de 1990,
diagnosticando a perceção da sua utilização entre a população em geral, as escolas, as comunidades
académicas e literárias e os órgãos de comunicação social, tornando essa avaliação pública.» e que «Do
resultado dessa avaliação sejam promovidas medidas com vista à correção de efeitos nefastos e negativos que
sejam identificados e, se as conclusões de tal avaliação assim apontarem, numa situação limite (…)» — numa
situação limite, depois do estudo! — assuma a suspensão do Acordo, «(…) acautelando as medidas necessárias
de acompanhamento e transição, por forma a evitar uma maior desestabilização neste processo.»
A língua é viva, Sr.ª Deputada, e há sempre oportunidade de nos corrigirmos.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Passamos ao ponto 4 da nossa ordem do dia, com a apreciação das
petições n.os 78/XIV/1.ª (Júlia Cristina Guerra de Carvalho do Couto e outros) — Pela integração da Caixa de
Previdência dos Advogados e Solicitadores na Segurança Social e 79/XIV/1.ª (Júlia Cristina Guerra de Carvalho
do Couto e outros) —Nacionalização da Caixa de Previdência dos Advogados e dos Solicitadores por integração
na Segurança Social, juntamente com, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 614/XIV/2.ª (BE) — Integração da
Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores na Segurança Social, com o Projeto de Resolução n.º
829/XIV/2.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que elabore e apresente à Assembleia da República um estudo
sobre a viabilidade da integração da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores na Segurança Social,
com, na generalidade, os Projetos de Lei n.os 612/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Cristina Rodrigues) — Garante
aos advogados, solicitadores e agentes de execução a possibilidade de escolha do regime de contribuições
entre a CPAS e a Segurança Social e 637/XIV/2.ª (PS) — Criação de uma comissão para a eventual integração
da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) no regime geral da segurança social e com os
Projetos de Resolução n.os 642/XIV/2.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que garanta aos advogados,
advogados estagiários e solicitadores uma remuneração condigna e justa pelos serviços que prestem no âmbito
da proteção jurídica, 735/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Cristina Rodrigues) — Recomenda ao Governo que
dialogue com a CPAS, a Ordem dos Advogados e a Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução no
âmbito da fixação do fator de correção do indexante contributivo para 2021 e 818/XIV/2.ª (PSD) — Recomenda
ao Governo que assegure que a reflexão e ponderação sobre a possibilidade de integração da Caixa de
Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) na Segurança Social, a ser equacionada pelo Governo, seja
necessariamente feita em estreita articulação com a CPAS, a Ordem dos Advogados e a Ordem dos
Solicitadores e dos Agentes de Execução.
Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado José Manuel Pureza, do Grupo Parlamentar do Bloco
de Esquerda.
O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Bloco de Esquerda saúda a
luta dos advogados, solicitadores e agentes de execução pela sua proteção social e vê, nas petições que aqui
vimos hoje discutir, gestos muito importantes de mobilização destes profissionais pelos seus direitos.
A pandemia agravou dramaticamente a evidência da gritante desadequação do regime previdencial da CPAS
às necessidades de apoio social vividas atualmente pela grande maioria dos advogados, solicitadores e agentes
de execução.
A CPAS foi criada e estatutariamente estruturada para garantir pensões de reforma a profissionais liberais
com um rendimento e uma capacidade contributiva sólidos e estáveis. Este modelo entrou em colapso por força
de uma alteração quantitativa e de uma alteração qualitativa dos seus pressupostos. Primeiro, o aumento
enorme do número de profissionais abrangidos implicou a necessidade de reforço da garantia de
sustentabilidade financeira da CPAS e a solução adotada foi a esdrúxula e inconstitucional fixação de uma
obrigação contributiva calculada sobre o rendimento presumido e não sobre o rendimento efetivo. Em segundo
lugar, aquele aumento do número tem um rosto social. E ele é o da precarização destes profissionais. Seja nas